SEM MARGEM PARA NEGOCIAÇÃO, ANP DETERMINA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA PETROBRÁS NA BAHIA NAS PRÓXIMAS HORAS | Petronotícias




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SEM MARGEM PARA NEGOCIAÇÃO, ANP DETERMINA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA PETROBRÁS NA BAHIA NAS PRÓXIMAS HORAS

BAHIANo início da semana, a ANP notificou oficialmente a Petrobrás, para que a empresa paralise todas as suas atividades em seus campos de petróleo e gás na Bahia em até 72 horas. A decisão foi tomada após auditoria, iniciada no dia 5 deste mês, em campos que vão de Bálsamo a Taquipe e que fazem parte do Polo Bahia Terra. Na auditoria, os técnicos da ANP encontraram problemas e irregularidades, recomendando a paralisação total desses campos até que a Petrobrás regularize todos os problemas. A decisão da ANP foi contestada por técnicos da Petrobrás, que chegaram a propor prazos para corrigir os problemas, que de fato existem. Mas a ANP não aceitou, enviando a notificação para a Petrobrás, indicando a parada total dos campos.

Representantes do Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-BA), ligado à Federação Única dos Petroleiros (FUP), reuniram-se com representantes da Petrobrás edeyvidbacelar-08abr2022 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para discutir a decisão da ANP de mandar a companhia paralisar todas as suas atividades em campos de petróleo e gás na Bahia. No encontro, o Sindipetro-BA solicitou o adiamento da paralisação e um prazo adicional para que os problemas e irregularidades encontrados pudessem ser resolvidos. “Não vemos necessidade em parar toda a produção para resolver problemas que os próprios técnicos da Petrobrás falaram que têm como solucionar enquanto as unidades estão em operação. Os impactos sociais e econômicos serão imensos para a região, caso ocorra a paralisação total dos campos de petróleo e gás na Bahia”, disse Deyvid Bacelar, coordenador-geral da FUP.

O Sindipetro-BA calculou a dimensão do impacto, se a ANP insistir com a ordem da paralisação total das atividades. Segundo dados levantados pelas equipes de campo, estará comprometida a produção de 20 mil barris de petróleo por dia, com impacto direto de R? 4 bilhões de faturamento bruto por ano. A medida afetará diretamente o orçamento de sete municípios situados no Estado da Bahia (Esplanada, Cardeal da Silva, Entre Rios, Alagoinhas, Catu, São Sebastião do Passé e Araças), que deixarão de receber o pagamento de royalties e ISS (Imposto sobre Serviço), essenciais à manutenção de serviços públicos fundamentais às populações afetadas.

RADIOVALDOO sindicato baiano avalia que a paralisação, sem a adoção de medidas mitigatórias, poderá gerar cerca de 4.500 demissões, por parte de empresas que prestam serviços à Petrobrás nestas áreas:  “Paralisações divorciadas das repercussões laborais podem ensejar demissão em massa, a exemplo do que ocorreu, em meados do ano corrente, no estado de Sergipe. Lá, a ANP também determinou a paralisação das operações empreendidas pela Petrobrás nos campos de Carmópolis, Aguilhada, Angelim, Aruari, Atalaia Sul, Brejo Grande, Castanhal, Ilha Pequena, Mato Grosso, Riachuelo e Siririzinho,  o que durou seis longos meses”, lembra Radiovaldo Costa, diretor de comunicação do Sindipetro/BA.

A FUP e o Sindipetro-BA enviaram à diretoria técnica da ANP requerimento de urgência, solicitando a adoção de tratativas emergenciais. Em petição assinada pelo advogado Celson Oliveira, especialista em direito regulatório e ambiental, as entidades destacaram a necessidade de adoção de providências relacionadas às garantias de segurança operacional e integral proteção à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, “em convergência com o dever de manutenção dos postos de trabalho e de contenção dos danos associados”.

Para Oliveira, a responsabilização da Petrobrás é de natureza objetiva e impõe à empresa e à ANP a adoção de medidas mitigadoras dos danos ocasionados por atos defundo-plataforma-petroleo-gas-Sergipe omissão ou comissão: “Medidas de embargo normalmente ocorrem depois de exauridos prazos para adequação ou sanação de irregularidades, formalizadas por notificações sucessivamente descumpridas. Neste caso, é inconcebível a alegação de “caso fortuito”, “força maior” ou “ato do príncipe”, como medidas justificadoras para a suspensão dos contratos de trabalho, ainda que mantidos por meio de empresas terceirizadas”, afirma o advogado. Segundo ele, “não há também como relegar ao nada os municípios e munícipes afetados pela inaceitável conduta operacional assumida pela Petrobrás, cujo ônus do risco há de ser integralmente assumido pela companhia”.

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