SENADO APROVOU O MARCO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA E ABSOLAR PREVÊ MAIS INVESTIMENTOS NO SETOR
Um passo adiante rumo à sanção. O projeto de lei do marco legal da geração distribuída (PL 5.829/2019) foi aprovado pelo Senado Federal, com algumas mudanças em comparação com o texto que recebeu o aval da Câmara. Por isso, o projeto voltará agora a ser apreciado pelos deputados. Em suma, a matéria estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores.
Assim, até 2045, os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre atualmente. Essa regra valerá também para consumidores que ingressarem na geração distribuída em até 12 meses após a publicação da futura lei. Além disso, o texto aprovado no Senado detalha quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.
O projeto também prevê uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição (transporte) por aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei. A previsão é que novas regras deverão ser definidas pela Aneel em até 18 meses da publicação da lei e valerão a partir de 2029. Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, o texto prevê que essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031. Há também benefícios para cooperativas de natureza rural.
Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, a aprovação do projeto vai trazer mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos em residências e empresas no país. “O PL aprovado manteve os principais elementos do texto já aprovado na Câmara dos Deputados e as emendas inseridas em nada alteram a essência do marco legal. A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, avaliou.
[…] no entanto, que os incentivos para sistemas solares distribuídos serão menores a partir de 2023, conforme aprovado no marco legal da geração distribuída, podendo reduzir um pouco a velocidade de crescimento apurada nos últimos […]