SETOR COMEMORA MP QUE ARRUMA A CASA DA LEGISLAÇÃO NUCLEAR BRASILEIRA E FACILITA RETOMADA DE ANGRA 3 | Petronotícias




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SETOR COMEMORA MP QUE ARRUMA A CASA DA LEGISLAÇÃO NUCLEAR BRASILEIRA E FACILITA RETOMADA DE ANGRA 3

Por Davi de Souza (davi@petronoticias.com.br) –

celso-294x300O setor nuclear está enxergando como uma verdadeira “arrumação de casa” a nova medida provisória (MP 998/2020) anunciada hoje (2), que traz mudanças na legislação do setor elétrico do país. A norma traz novidades para as estatais Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e a Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep) e, além disso, a MP também visa criar as condições para a retomada e conclusão das obras da usina de Angra 3, da Eletronuclear.

Estamos recebendo muito bem o anúncio da MP. Isso mostra que o Ministério de Minas e Energia está trabalhando e dando sequência aos atos, arrumando o que é necessário para terminar Angra 3, além das questões relacionadas à INB e Nuclep”, comemorou o presidente da Associação Brasileira para Desenvolvimento das Atividades Nucleares (ABDAN), Celso Cunha. O executivo explica que o teor da nova MP pode ser dividido em dois blocos. O primeiro deles se refere à retomada das obras de Angra 3, com uma definição clara de quem será o responsável por decidir o processo de outorga de autorização para a exploração da planta.

A MP inclui na lei a determinação de que será o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que irá definir os próximos passos. Por exemplo, hoje o capital privado majoritário em uma usina nuclear é proibido. Mas o setor privado pode participar do empreendimento, como minoritário”, detalhou.

Central Nuclear de Angra dos Reis (RJ), responsável por 60% da energia consumida pelo Rio de Janeiro

Central Nuclear de Angra dos Reis (RJ), responsável por 60% da energia consumida pelo Rio de Janeiro

Cunha acrescenta que a medida provisória não traz ainda a definição de como será a contratação desse parceiro, sendo que “o mais importante é que será o CNPE o órgão que vai definir isso no futuro”. O presidente da ABDAN acrescentou que a MP define ainda que o conselho também será responsável pela celebração do contrato de comercialização de energia de Angra 3.

O segundo bloco de novidades da medida provisória se refere à INB e à Nuclep. O texto transfere para a União as ações de propriedade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) relativas ao capital social das duas companhias. No passado, como se sabe, as empresas eram subordinadas à CNEN. No entanto, no início do governo federal atual, as estatais passaram para debaixo do guarda-chuva do Ministério de Minas e Energia.

Então, o que a MP está fazendo é arrumar a casa a partir deste ato. Porque existiam participações acionárias e patrimônio dessas empresas que estavam vinculadas à CNEN”, afirmou Cunha. “Um fato importante que não está mencionado na MP é que o governo tem falado que, quando for privatizar a Eletrobrás, pretende criar uma nova estatal para gerir a usina de Itaipu e a Eletronuclear. Existe ainda uma previsão de que esta nova estatal deve incorporar também a INB. Mas para tomar todas essas providências, é preciso arrumar a casa por partes. E o primeiro passo foi tirar essa patrimônio da CNEN e acertar as questões de acionistas”, concluiu.

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Felipe
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Felipe

Boa noite amigo , no final da meteria você cita apenas a INB , onde a Nuclep se encaixa nessa história ? Desde já agradeço pela matéria um forte abraço