SETOR DE COMBUSTÍVEIS QUER SUPRIMIR AS MUDANÇAS FEITAS PELO SENADO SOBRE REGIME DE FAVORECIMENTO À ZONA FRANCA DE MANAUS | Petronotícias




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SETOR DE COMBUSTÍVEIS QUER SUPRIMIR AS MUDANÇAS FEITAS PELO SENADO SOBRE REGIME DE FAVORECIMENTO À ZONA FRANCA DE MANAUS

senadoEntidades do setor de combustíveis se uniram contra uma proposta dos senadores Eduardo Braga e  Osmar Aziz, do Amazonas, que quer beneficiar a Zona Franca de Manaus. Essas entidades querem  suprimir as modificações incluídas no Senado Federal através da emenda 2136, mantendo o texto do artigo 440, alínea “e” do PLP 68/2024 aprovado na Câmara, evitando, com isso, grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis. As instituições representam quase a totalidade do mercado nacional de distribuição e comércio de combustíveis:  Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – Sindicom; o Instituto Combustível Legal – ICL; o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP; a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes – FECOMBUSTÍVEIS; o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de SãoPaulo– SINCOPETRO;  o Sindicado Nacional dos Transportadores Revendedores  – SindTRR e a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis ABICOM.

ZONA FRANCAElas se manifestam em apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO buscando a supressão do regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea “e” do art. 440 do PLP 68 de 2024 permanecendo, com isso, a redação aprovada originalmente na Câmara, que não contempla “o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.” O objetivo do destaque é retirar a exceção aprovada pelo Senado Federal para a “indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas“, retornando ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, segundo o qual não estarão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus o “petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo”.

As entidades dizem que o retorno ao texto aprovado originalmente na Câmara está em linha com entendimento do STF que, em recente julgamento da ADI 7239, reconheceu que, desde sua origem, a ZFM nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados. Ainda, a redação aprovada pelo Senado Federal apresenta graves implicações para o setor, prejudicando a competitividade e a isonomia. A concessão desse benefício cria um incentivo inadequado para que as empresas da Zona Franca apresentem valores mais competitivos, o que afetará as empresas presentes nas regiões próximas (Nordeste e Centro- Oeste), uma vez que é difícil garantir que o benefício fique restrito ao consumo interno da área.

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