SETOR DE ÓLEO E GÁS COMEMORA APROVAÇÃO DO REPETRO NA CÂMARA
Alívio e comemoração dentro das empresas do setor de óleo e gás por conta da aprovação do Repetro nesta semana. Após muita obstrução por parte da oposição, a Câmara dos Deputados deu o aval ao texto base da MP que trata sobre o regime tributário especial, voltado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural. A matéria recebeu 208 votos favoráveis e 184 contrários.
O texto precisava ser apreciado até 15 de dezembro para não perder a validade. Os destaques que podem alterar pontos da lei serão votados na semana que vem em Plenário. O Repetro suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos do setor, e é visto como peça-chave para garantir o sucesso dos próximos leilões previstos para 2018 e também para garantir o sucessos das áreas arrematadas nos certames deste ano. Isto porque as companhias já contavam com a renovação do Repetro e seu impacto nos custos de exploração, desenvolvimento e produção.
Uma novidade trazida pela lei é a proibição de uso do Repetro para importação de embarcações de cabotagem; de navegação interior no território nacional e de navegação de apoio portuário e marítimo.
Deveria ficar bem claro na lei o que é ou não Repetrável. Por exemplo, no Afretamento de embarcações, não fica bem claro a definição daquilo que é parcelas de serviços e afretamento propriamente dito.
O Repetro tem servido como uma grande armadilha para o empresariado nacional e estrangeiro que atua no seguimento de oleo e gas no brasil. De vez em quando, essas empresas são acionadas pela Receita Federal, ai incluída a Petrobras, cobrando bilhões em dividas por elisão ou sonegação fiscal por conta de entendimento controversos acerca do que é ou não repetrável.
O Repetro tem servido como uma grande armadilha para o empresariado nacional e estrangeiro que atua no seguimento de oleo e gas no brasil. De vez em quando, essas empresas são acionadas pela Receita Federal, ai incluída a Petrobras, cobrando bilhões em dividas por elisão ou sonegação fiscal por conta de entendimento controversos acerca do que é ou não repetrável.