SONEGAÇÃO DE ICMS EM VENDAS DE ETANOL ENTRE DISTRIBUIDORAS FAZ AGÊNCIA PROIBIR ESTA PRÁTICA A PARTIR DE HOJE
A Diretoria da ANP passou a proibir definitivamente a partir de hoje (27) aprovou hoje a venda de etanol hidratado (etanol combustível) entre duas distribuidoras autorizadas. O novo regulamento altera o artigo 30 de uma Resolução de 2014, que permitia esse tipo de comercialização, mas, em seu parágrafo único, autorizava a Diretoria Colegiada, por meio de Despacho publicado no DOU, a vedar esse tipo de operação, o que vinha ocorrendo desde 2017. A motivação da ANP para proibir esse tipo de comércio nos últimos anos está baseada em estudos de mercado que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras, com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e de sonegação de ICMS.
Com a vedação adotada pela Agência nos últimos anos, verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu. O objetivo da revisão é alterar de forma definitiva a resolução no que se refere à venda de etanol hidratado entre distribuidoras, como evolução da regulação da Agência sobre o tema. A iniciativa da ANP conta com o apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes de classe.
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