STF PROÍBE VENDA DE ESTATAIS SEM AVAL DO CONGRESSO E LICITAÇÃO, MAS LIBERA A PRIVATIZAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que a alienação de estatais exige autorização legislativa e licitação. Contudo, o aval do Congresso não se aplica a venda de subsidiárias e controladas. Nesse último caso, a negociação destes ativos pode ser feita sem licitação, desde que sigam os procedimentos descritos no artigo 37 da Constituição, respeitando a necessidade de competitividade.
A votação do tema começou ontem (5) e foi interrompida quando o placar estava empatado em 2 a 2. Na sessão de hoje, começou votando a ministra Cármen Lúcia, que declarou que a venda de empresas estatais deve ocorrer por meio de licitação, após lei autorizativa. Já para a venda de subsidiárias, a magistrada entendeu ser necessário apenas licitação. Em seguida, foi a vez de Rosa Weber se manifestar pela necessidade de autorização legal para a venda de estatais. Mas em relação às subsidiárias, ela disse que considera suficiente uma lei genérica. Só que em ambos os casos, a ministra declarou que é imprescindível a realização de procedimento competitivo. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que disse não haver necessidade de licitação para os casos de desinvestimento.
A sessão seguiu com o voto do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a venda de empresas públicas necessita de passar por prévia autorização legislativa. Já para empresas subsidiárias, caso haja prévia lei, a venda seria livre. Já o ministro Marco Aurélio concordou com a necessidade de licitação para a venda de ações de subsidiárias de empresas públicas. Em relação à necessidade de lei específica para a venda de ações, Aurélio considerou desnecessária.
O ministro Celso de Mello seguiu a divergência levantada ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, que dispensa aval do Congresso Nacional para a venda das subsidiárias, e considera dispensável a realização de licitação desde que se assegure a competitividade. Por fim, o presidente da Casa, ministro Dias Toffoli, também disse que não há necessidade de autorização legislativa para a venda das subsidiárias.
[…] controle democrático do Congresso Nacional”. Uma decisão do próprio STF prevê que o Congresso deve ser consultado no caso da desestatização de empresas estatais, mas que o aval dos parlamentares não é necessário no caso de venda de subsidiárias das […]