STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE DECRETO QUE PERMITE VENDA DE ATIVOS DA PETROBRÁS | Petronotícias




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STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE DECRETO QUE PERMITE VENDA DE ATIVOS DA PETROBRÁS

Dias ToffoliAinda não foi dessa vez. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a constitucionalidade de um decreto, editado ainda na era de Michel Temer, que estabeleceu processo especial de cessão de diretos da Petrobrás em campos de petróleo. O presidente do júri, Dias Toffoli (foto), pediu vista do processo nesta tarde (19) e, pelo menos até agora, ainda não há previsão de quando o assunto retornará à pauta. O placar do julgamento está empatado em 4 votos a 4.

O decreto em questão é o nº 9.355, de 25 de abril de 2018, que na prática regulamentou o programa de desinvestimentos da Petrobrás. Um mês depois, o Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5942), na qual questionava legalidade a norma, já que só deveria caber ao Congresso estabelecer as regras para o setor de E&P e a venda de ativos. Em dezembro, o ministro do STF Marco Aurélio emitiu uma liminar suspendendo os efeitos do decreto.

Foi um banho de água fria nos planos de desinvestimentos da Petrobrás, que só conseguiu seguir com a sua venda de ativos graças ao ministro Dias Toffoli, que restabeleceu os efeitos do decreto. Agora, caberá ao Plenário do STF decidir definitivamente se o decreto é constitucional ou não.

Votaram para a derrubada do decreto os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (relator do caso). Do outro lado, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux decidiram manter os efeitos da lei. Ainda faltam votar Cármen Lúcia e Celso de Mello.

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