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STJ REVOGA A DECISÃO QUE IMPEDIA A ELETRONORTE DE OPERAR LINHAS EM TERRAS INDÍGENAS

linhas-transmissãoAo reconhecer o risco de graves danos a pelo menos 20 milhões de pessoas, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que proibia a Eletronorte de utilizar as linhas de transmissão de energia localizadas em terras indígenas que passam pelos municípios de Tucuruí, Marabá, Imperatriz e Presidente Dutra, nos estados do Pará e do Maranhão.

Segundo a decisão, a medida é justificada para garantir o funcionamento do Sistema Interligado Nacional – não só na Região Norte, mas em todo o país. “A documentação juntada aos autos evidencia que o cumprimento da decisão impugnada implica paralisar, totalmente, a utilização de linhas de transmissão de energia elétrica que integram o Sistema Interligado Nacional, as quais – importa observar – se encontram em funcionamento há quase 40 anos“, destacou.

A disputa começou em 2013 com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Eletronorte e o Ibama, sob a alegação de que as linhas teriam sido construídas sem as devidas medidas de mitigação de impactos sociais e culturais, exigidas para o deferimento da licença.

Em 2019, acolhendo o pedido do MPF, a sentença de primeiro grau determinou a apresentação de estudos sobre o impacto do empreendimento nas comunidades indígenas. Em 2021, o MPF buscou o cumprimento provisório da sentença, exigindo da Eletronorte a apresentação dos estudos. No ano seguinte, o Conselho Guajajara, admitido no processo como assistente litisconsorcial, pleiteou tutela de urgência para suspender as atividades da empresa em terras indígenas.

A liminar, negada inicialmente, foi deferida após reconsideração do desembargador relator do caso no TRF1, que determinou a “suspensão incontinenti de toda e qualquer atividade nas Terras Indígenas Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, bem assim das licenças já concedidas ao empreendimento Linhas de Transmissão 500 kV Tucuruí – Marabá – Imperatriz – Presidente Dutra“, até a realização do estudo do componente indígena exigido pela sentença.

No pedido de suspensão da liminar submetido ao STJ, a Eletronorte afirmou que a determinação do TRF1 representa grave risco para o sistema nacional de fornecimento de energia, violando o interesse público, com danos previsíveis à ordem, à economia e à segurança pública.

Segundo a empresa, a suspensão da operação das linhas comprometeria o fornecimento para todas as regiões do país, pois o empreendimento faz parte do sistema nacional, com um potencial incalculável de prejuízos – inclusive para os próprios indígenas.

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Pedro Tavares

Um projeto importante desse não pode ser concluído simplesmente pelo interesse da segurança energética nacional, precisa ter benefício pra aprovar. Se olhar bem vai achar quem tá recebendo dinheiro, disso o governo federal atual entende muito bem.