SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE VENDA DA TAG E DAS REFINARIAS DA PETROBRÁS
Um novo imbróglio judicial na novela dos desinvestimentos da Petrobrás. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin (foto), emitiu uma decisão liminar que suspende a venda de ativos da estatal. Entre eles, estão as refinarias da petroleira, a unidade de fertilizantes Araucária Nitrogenados (Ansa) e até mesmo a Transportadora Associada de Gás (TAG) – uma transação bilionária que já havia sido efetivada recentemente.
Para lembrar, no início de abril, a Petrobrás acertou com a Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ) a venda da TAG por US$ 8,5 bilhões. Esse processo de desinvestimento possui um histórico de reviravoltas e já trouxe muita dor de cabeça para a Petrobrás.
Como se sabe, a venda do ativo já havia sido alvo de outra decisão provisória, que suspendeu o processo. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em janeiro, o aval para que a estatal retomasse a transação. Foi assim que a petroleira conseguiu fechar com a Engie e o fundo canadense.
Contudo, a nova decisão de Fachin ressalta que a Petrobrás é obrigada a realizar uma licitação para vender o ativo. O ministro alega que a forma com que a estatal conduziu o processo desrespeita uma decisão despachada pelo seu colega de STF, Ricardo Lewandowski – que pedia autorização prévia do Legislativo e processo licitatório para venda de ações que resultem em perda de controle de empresas públicas.
A nova liminar também jogou um balde de água fria em outros planos da diretoria da Petrobrás, que havia lançado no final do mês passado um plano para a venda de oito refinarias. Os ativos de refino incluídos na lista são: Refinaria Abreu e Lima (RNEST), Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), Refinaria Landulpho Alves (RLAM), Refinaria Gabriel Passos (REGAP), Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), Refinaria Isaac Sabbá (REMAN) e Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR).
O OUTRO LADO – A Petrobrás ainda não foi intimada da decisão liminar proferida pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão do processo competitivo de desinvestimento de 90% da participação da companhia na Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), restabelecendo, consequentemente, a decisão do Tribunal Federal da 5ª Região, que havia suspendido a venda em 05 de junho de 2018.
A Petrobras reforça a importância dos desinvestimentos através da gestão de portfólio para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 e Plano de Resiliência. A Petrobrás avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.
Finalmente tenta-se restabelecer os preceitos legais e constitucionais onde os eleitos, como Messias salvadores, acham que tudo pode. Espero que o tribunal supremo restaure o domínio das leis e da Constituição.