TCU EXIGE AÇÕES PARA RESSARCIR PREJUÍZOS COM VAZAMENTO DE FRADE
Depois de fazer uma auditoria, o Tribunal de Contas da União (TCU) seguiu o laudo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que responsabiliza a operadora do Campo de Frade, a Chevron, e não a Petrobrás, pelos incidentes ambientais causados em 2011 e 2012. Com isso, foi determinado que a estatal entregue em até 90 dias uma descrição das ações adotadas pela empresa em conjunto com a operadora para recuperar os prejuízos causados pelo vazamento.
A auditoria do TCU serviu para verificar se havia qualquer previsão contratual que garantisse um ressarcimento dos gastos da Petrobrás em relação aos incidentes na Bacia de Campos, e concordou com a alegação da empresa de que, segundo a ANP, a negligência ou conduta grosseira na bacia foi responsabilidade da operadora.
Com isso, a Chevron ficará responsável por ressarcir os prejuízos causados com os vazamentos, já que a ANP apontou a empresa americana como negligente no caso, por não ter respeitado a regulamentação, as boas práticas da indústria do petróleo e o seu próprio manual de procedimentos.
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