TCU TAMBÉM INABILITA CONSTRUCAP-ORTENG PARA CONSTRUIR ANGRA 3 | Petronotícias




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TCU TAMBÉM INABILITA CONSTRUCAP-ORTENG PARA CONSTRUIR ANGRA 3

O Tribunal de Contas da União (TCU) jogou uma pá de cal nas pretensões do Consórcio Construcap-Orteng de participar da licitação para a construção da Usina Nuclear Angra 3 e decidiu o que já parecia óbvio à vista da comissão de licitação da Eletronuclear e da justiça: o consórcio não está habilitado para participar de uma construção deste porte, porque não demonstrou capacidade técnica para fazê-lo.

No despacho assinado pelo relator Raimundo Carreiro (foto), datado do dia 14 de novembro, a conclusão é esta:

“Em relação à legalidade da inabilitação do Consórcio Construcap-Orteng, os novos argumentos trazidos aos autos permitem concluir que o consórcio não comprovou, mediante atestados apresentados no âmbito da licitação, possuir capacidade técnico-operacional suficiente ao atendimento do requisito do edital relativo à execução de dutos de ventilação soldados (…) Conclui-se, portanto, que o Consórcio Construcap-Orteng (…) não deve retornar ao certame”.

A decisão do Tribunal de Contas não deixou margem de dúvida. Foi unânime. Com isso, o processo de escolha dos consórcios para a construção dos dois pacotes vai prosseguir. O edital foi comprado por 52 empresas. Quatro consórcios de empresas foram formados e apresentaram propostas, assim como a Skanska, que optou por concorrer sozinha. Ela e dois consórcios foram inabilitados, enquanto outros dois foram classificados.  Desde abril deste ano, o processo de escolha dos vencedores tem sido atrasado devido aos recursos impetrados pela Construcap e a Orteng, que entediam ser prejudicadas pela comissão de licitação. Recorreram administrativamente e depois à justiça em processos seguidos, além de pedir ao  TCU  no dia 25 de abril deste ano o  cancelamento da licitação, agora indeferido.

Há informações de que um dos dois mandados de segurança da Construcap-Orteng ainda está em curso. Mas dificilmente esta estratégia será acatada pela justiça. Não se tratam de erros jurídicos, mas de questões técnicas de engenharia. E, neste particular, o TCU decidiu de acordo com a comissão de licitação da Eletronuclear: Só participarão dos serviços de montagem eletromecânica quem realmente está capacitado para isso.

Apenas dois consórcios reuniram estas qualidades: o Angra 3, formado por Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia (EBE) e Techint Engenharia, e o UNA 3, constituído por UTC, Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez.

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