TERMINA NA TERÇA O PRAZO PARA A NEGOCIAÇÃO NOS DÉBITOS DE DÍVIDAS ATIVAS PARA DONOS DE PEQUENAS EMPRESAS
Essa notícia pode interessar diretamente a você: na terça-feira (31) termina o prazo para que donos de pequenos negócios, incluindo os microempreendedores individuais (MEI), façam adesão à negociação de débitos na dívida ativa da União com valores inscritos até R$ 50 milhões. A medida é válida para as empresas do Simples Nacional com créditos inscritos há mais de um ano, na transação do contencioso de pequeno valor ou até 31 de dezembro de 2022, nos demais casos. A transação prevê entrada facilitada, descontos, prazo ampliado de prestações (com valor mínimo de R$ 50) e utilização de precatórios federais. A adesão segue as determinações da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com a procuradoria, o objetivo é facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional.
O presidente do Sebrae, Carlos Melles, lembra que para participar o empresário deve acessar o Portal Regularize, canal exclusivo para adesão às propostas previstas: “O processo é bastante simplificado e o empreendedor pode fazer tudo diretamente pelo Portal.” Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte são oferecidas duas alternativas de negociações:
- Transação de pequeno valor do Simples Nacional
Inclui débitos em até 60 salários-mínimos inscritos há mais de um ano. Possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais. Pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total e até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
- Transação por adesão do Simples Nacional.
Permite que débitos do Simples, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida, dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto até 100% dos juros, multas e encargos legais. O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas é importante que o empreendedor preencha a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema. Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
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