TERMOS DO ACORDO DE DELAÇÃO BUSCAM EVITAR QUE PAULO ROBERTO ENVOLVA NOMES DE INOCENTES E REFORÇAM REVELAÇÕES DO EX-DIRETOR | Petronotícias




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TERMOS DO ACORDO DE DELAÇÃO BUSCAM EVITAR QUE PAULO ROBERTO ENVOLVA NOMES DE INOCENTES E REFORÇAM REVELAÇÕES DO EX-DIRETOR

Delacao premiada pagina 1Um ponto do acordo de delação premiada assinado pelo ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa reforça a importância para ele de que as suas revelações sejam denúncias verídicas. Mesmo com os benefícios previstos no documento, a que o Petronotícias teve acesso e traz a público agora, está claro no texto que a citação de alguém inocente como envolvido no esquema acarretará em novas penalidades para Costa, incluindo outras condenações à prisão. Esse trecho do documento é de extrema importância, quando se leva em conta que todos os citados por ele até agora negaram qualquer envolvimento com o esquema de corrupção na estatal. Das duas uma, ou estão mentindo ou ele vai se complicar ainda mais. Como a delação premiada foi e é sempre considerada a última alternativa, tudo indica que a primeira opção se mostrará a mais provável, mas ainda precisaremos esperar o desenrolar das investigações.

O documento, de 16 páginas, explica em detalhes os termos do acordo selado entre ele e o Ministério Público Federal, incluindo os nomes dos familiares de Costa que também estão sendo investigados e que poderão fazer acordos acessórios de delação premiada. Ainda no texto, está detalhada a lista de empresas offshore utilizadas pelo ex-diretor e por sua família para enviar o dinheiro ao exterior, com o compromisso de devolver à União quaisquer valores mantidos em contas fora do país, inclusive no Royal Bank of Canada em Cayman (aproximadamente US$ 2,8 milhões, nos nomes dos genros Marcio Lewkowicz e Humberto Sampaio), e os cerca de US$ 23 milhões mantidos na Suíça (em contas de sua esposa, Marici da Silva Costa, de sua filha Ariana Costa Bachmann, e em seu próprio nome). Além disso, ele terá dois meses a partir da assinatura para pagar a multa de R$ 5 milhões, assim como entregar sua lancha Costa Azul, no nome da empresa Sunset, avaliada em R$ 1,1 milhão; o veículo Evoque, avaliado em R$ 300 mil, recebido como presente do doleiro Alberto Youssef; e os valores em espécie apreendidos em sua casa: R$ 762.250, US$ 181,495 e € 10.850. Costa reconheceu que todos estes bens foram frutos de crimes, incluindo ainda terrenos adquiridos pela Sunset em Mangaratiba (RJ), avaliados em R$ 3,2 milhões, mas que serão trocados pelos valores bloqueados em uma conta sua no Banco do Brasil.

Paulo Roberto CostaA relação de empresas offshore utilizadas para o envio do dinheiro ao exterior inclui 12 nomes, detalhados a seguir: Aquila Holding LTD, Elba Services LTD, Glacier Finance INC, International Team Entreprise LTD, Larose Holdings SA, Omega Partners SA, Quinus Services SA, Rock Canyon Invest SA, Sagar Holding SA, Santa Clara Private Equity, Santa Tereza Services LTD, Sygnus Assets SA. Costa reconheceu no acordo que todos os valores recebidos por meio dessas empresas são “produto de atividade criminosa”, e se comprometeu a “prontamente praticar qualquer ato necessário à repatriação desses valores em benefício do país”.

Com o acordo selado, o ex-diretor autorizou ainda que o Ministério Público – ou outros órgãos, nacionais ou estrangeiros, indicados pelo MP – acesse todos os dados de sua movimentação financeira no exterior, mesmo que as contas não estejam em seu nome, incluindo dados de cartões de crédito, extratos, documentos cadastrais, identificação de depositantes e beneficiários de transações financeiras.

No texto, ainda está clara a necessidade de que seus depoimentos gerem implicações reais no curso das investigações e da coleta de provas para o fortalecimento das denúncias realizadas. A cláusula 13 explicita que, para receber os benefícios propostos pelo acordo, a colaboração dele, além de ser voluntária, ampla e efetiva, deverá conduzir a três objetivos:

1 – Identificar todos os coautores e participantes da organização criminosa sob investigação no caso Lavajato e das infrações por eles praticadas, que sejam ou venham a ser do seu conhecimento;

2 – Revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa;

3 – E recuperar total ou parcialmente o produto e/ou proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa, tanto no Brasil, quanto no exterior.

Pagina citacao inocentesO acordo, claro, só terá validade se ele disser a verdade, e o sigilo também é um fator importante no documento. Segundo o texto, os depoimentos foram registrados em uma única via, sem que Costa obtivesse uma cópia, apenas um documento comprovando que ele prestou declarações naqueles determinados dias. Na cláusula 19, aparece a necessidade do sigilo para o acordo, indicando que as partes se comprometem a preservar o sigilo sobre a proposta e o acordo até que o termo seja juntado aos autos. Além disso, aponta que o acusado deve se comprometer a manter o sigilo perante qualquer autoridade que não seja do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Polícia Federal e que não seja responsável pelo acordo de colaboração.

O texto traz uma ressalva, porém, indicando que acusados incriminados em função das revelações de Paulo Roberto, após o recebimento da denúncia, poderão ter acesso ao acordo e ao depoimento que embasou a denúncia, mediante autorização judicial e “sem prejuízo dos direitos assegurados do colaborador”. No entanto, em casos assim, os acusados não terão acesso a outras citações nos depoimentos.

BENEFÍCIOS

Na lista de benefícios oferecidos para Paulo Roberto aceitar o acordo – que, diga-se, foi proposto pelo próprio ex-diretor, segundo o texto – estão alguns já conhecidos, como a possibilidade de ficar um ano em prisão domiciliar, usando tornozeleira eletrônica, como já está acontecendo.

Entre outros pontos do acordo, estão indicações de que, caso haja sentença condenatória transitada em julgado após o cumprimento do período em prisão domiciliar, ele ficará no regime semiaberto pelo período de até dois anos, a ser definido pela justiça em função da efetividade de sua colaboração. Depois disso, passará ao regime aberto até o total cumprimento da pena. Caso descumpra qualquer termo do acordo, a qualquer tempo, o regime da pena poderá voltar a ser fechado ou semiaberto, de acordo com a condenação.

Além disso, o MPF propõe o arquivamento de fatos novos em relação ao acusado, caso sejam revelados por ele próprio, sem que antes houvesse nenhuma linha de investigação naquele sentido. Ainda contará com a suspensão de processos instaurados, e do respectivo prazo prescricional, por 10 anos, em todos os casos que sejam contra o ex-diretor e não tenham transitado em julgado, assim que a pena dele somada tenha tingido 20 anos. Esse total de 20 anos pode ser ainda reduzido, caso o MPF avalie que a colaboração dele tenha sido mais efetiva do que o esperado.

Outro detalhe é que, ao final do período de prisão domiciliar, Costa receberá de volta seu passaporte, porém com necessidade de autorização judicial para sair do país.

Ao iniciar o embasamento jurídico do acordo, o texto faz a seguinte introdução:

delacao-premiada-paulo-roberto-16“O interesse público é atendido com a presente proposta tendo em vista a necessidade de conferir efetividade à persecução criminal de outros criminosos e ampliar e aprofundar, em todo o País, as investigações em torno de crimes contra a Administração Pública, contra o Sistema Financeiro Nacional, crimes de lavagem de dinheiro e crimes praticados por organizações criminosas”.

É o que todo o Brasil espera que aconteça, com a devida identificação, prova, julgamento e punição dos que forem responsáveis pelo esquema de corrupção na Petrobrás. A empresa, que é a maior do país e um dos maiores símbolos nacionais, vem sofrendo de todas as formas pelas mazelas deste tipo de ação dentro de sua própria estrutura. Essas consequências, se de fato forem levadas a cabo, podem configurar um futuro mais transparente, ético e eficiente para todo o Brasil.

Veja aqui o acordo de delação premiada completo

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