TRANSPETRO SE DEFENDE DE ACUSAÇÃO DE ROUBAR PATENTES, MAS AINDA CORRE RISCO DE PAGAR INDENIZAÇÃO BILIONÁRIA
A Transpetro respondeu às acusações do empresário Leo Maniero, presidente da empresa Transpavi Codrasa, que afirma que a estatal roubou suas patentes e as transformou em Especificações Técnicas da empresa. O empresário processa a Transpetro e pede uma indenização que pode chegar a bilhões de reais.
O processo envolve também as empresas GDK, em recuperação judicial, a IMC Saste, a Pollydutos, a Poly Easy e a NM Engenharia arroladas no mesmo processo de ação indenizatória. Até agora, apenas a IMC Saste havia se pronunciado, dizendo que cabe à justiça decidir quem está correto. O caso envolve o uso de seis patentes de propriedade da Transpavi Codrasa para substituição, no local, de isolamentos térmicos de dutos degradados que transportam óleo combustível a 85°, conhecidos como “Dutos de Escuros”.
Veja o teor da nota da Transpetro, enviada no dia 14 de agosto:
“O serviço de reparo de dutos é atividade conhecida e comumente praticada desde os primórdios da indústria petrolífera, não sendo exclusividade de nenhuma empresa. Pode haver diversas tecnologias capazes de atender a essa necessidade.
A tecnologia de substituição de isolamento térmico de dutos aquecidos, por exemplo, foi desenvolvida e patenteada por uma empresa sueca, na Europa, em 1997, cinco anos antes de seu depósito no Brasil pela Transpavi-Codrasa. Contudo, a patente europeia não fora objeto de proteção no Brasil, caindo, dessa forma, em domínio público e não sendo, portanto, passível de concessão de patente no país.
Nesse contexto, a patente da Transpavi-Codrasa não poderia ter sido concedida, fato reconhecido pelo próprio INPI, órgão competente para concessão de patentes no Brasil, nos autos da ação declaratória de nulidade da patente movida pela Transpetro na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Importante esclarecer que os processos de contratação da Transpetro envolvendo a prestação de serviços de reparo de isolamento térmico de dutos aquecidos ocorreram de forma transparente e regular, na forma da lei, e tiveram como objetivo a seleção de propostas que atendessem à sua necessidade técnica, sem, contudo, fixar qual a tecnologia a ser empregada. De fato, as empresas contratadas utilizaram-se de tecnologia diferente da patenteada indevidamente pela Transpavi-Codrasa.
Em razão da versão dos fatos apresentada pelo empresário Leo Maniero, a Transpetro reserva-se o direito de tomar as medidas cíveis e criminais cabíveis no tocante aos prejuízos causados à imagem da Companhia e de seus técnicos.
Convicta de suas posições, a Transpetro entende que acusações infundadas e ameaças feitas não terão o condão de afastar a verdade dos fatos e segue aguardando a decisão judicial, que solucionará o caso de maneira adequada.”
Diante da resposta da Transpetro, algumas informações ficaram imprecisas e o Petronotícias enviou algumas perguntas para a estatal com o objetivo de esclarecer a situação:
1- Se a Transpetro já sabia da existência da tecnologia desde 1997, por que criou uma comissão para buscar no mundo essa mesma tecnologia?
2- Se ela já existia, por que criou um grupo de trabalho formado por engenheiros e técnicos para acompanhar o processo de validação da tecnologia do empresário Leo Maniero por dois anos e meio?
3- Por que transformou a tecnologia do empresário em Especificação Técnica da Empresa?
4- Se de fato as empresas contratadas para substituição dos dutos degradados usaram tecnologia diferente, por que o contrato exigia que fosse usada a Especificação Técnica da Transpetro, número ET-XXXX.XX-XXXX-940-PEN-023/024/025, que é a cópia da tecnologia da Transpavi Codrasa?
5- Em contratos da Transpetro é possível a estatal exigir o uso de uma tecnologia e um método construtivo e a empresa contratada usar outra tecnologia e outro método construtivo?
A Transpetro respondeu a essas perguntas com uma segunda nota, emitida no dia 22 de agosto, que transcrevemos agora:
“As alegações do Sr. Leo Maniero são totalmente infundadas e levianas. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já reconheceu a nulidade da patente, nos autos da ação judicial movida pela Transpetro. A tecnologia referida, desenvolvida e patenteada na Europa, não foi objeto de proteção no Brasil, caindo, portanto, em domínio público. Dessa forma, a tecnologia não é passível de concessão de patente no País.”
De fato, há no processo um relatório do INPI, com um parecer técnico emitido no dia 31 de agosto de 2012, contrariando todos os documentos anteriores que concediam a patente ao empresário Leo Maniero. O parecer de cinco páginas diz que não há “atividade inventiva” e pede a anulação da patente. O incomum dessa decisão é que o parecer foi assinado pelo pesquisador Leonel Pequeno da Silva em apenas 18 dias. E mais incomum ainda é que esta análise foi feita pelo DIPAE – Divisão de Agricultura do INPI. Na Coordenação Geral de Patentes III (CGPAT 3), do INPI, responsável por distribuir internamente os processos de patentes do segmento de petróleo, o Petronotícias apurou que o processo deveria ser enviado para a Divisão de Mecânica, onde especialistas em petróleo pudessem analisar o pedido de nulidade.
O parecer técnico do pesquisador Leonel Pequeno da Silva, hoje trabalhando na Divisão de Embalagens, repete argumentos emitidos num relatório do Professor Ilson Paranhos Pasqualino, contratado pelo escritório Dannemann Siemsen Advogados, que representa a Transpetro, para produzir um relatório sobre a patente da Transpavi Codrasa. O professor, que é formado em engenharia naval, trabalha no Laboratório de Tecnologia Submarina da Fundação Coppetec, que realiza inúmeros trabalhos de pesquisa e desenvolvimento para a estatal. Em seu relatório, Ilson Pasqualino foi favorável à Transpetro e concluiu que a patente do empresário “não apresenta novidade ou atividade inventiva”.
Não se pode apontar qualquer irregularidade quanto à capacitação técnica do professor Pasqualino, que até recebeu um prêmio da Petrobrás, mas ao não encontrar qualquer “novidade ou atividade inventiva” na patente, o professor contraria as opiniões de 57 membros de um comitê técnico internacional da ASME – American Society Mechanical Engineers -, a maior certificadora mundial de procedimentos para o setor de petróleo e gás. O Comitê não só considerou a tecnologia da Transpavi Codrasa “inédita”, como de “interesse para indústria”. Contraria também a própria Petrobrás, que inscreveu a tecnologia de Maniero para concorrer ao Prêmio de Inovação da ASME em concursos no Canadá, em 2006, e no Brasil, em 2005. Nos dois concursos a tecnologia foi finalista.
O relatório do professor Pasqualino e o da Divisão de Agricultura do INPI foram entregues ao Desembargador Antônio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele não deixou margem para dúvida em seu despacho em 28 maio deste ano, ao lembrar que a própria Transpetro reconheceu o caráter inédito do processo inventivo registrado na Patente do INPI, e ressaltou que a estatal contratou a Transpavi Codrasa por inexigibilidade e, em decorrência, negou o pedido de descaracterização da autoria da patente. O caso agora vai envolver o Ministério Público e a Polícia Federal.
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