TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DÁ GANHO DE CAUSA AOS FUNCIONÁRIOS DA PETROBRÁS NA AÇÃO SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO | Petronotícias




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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DÁ GANHO DE CAUSA AOS FUNCIONÁRIOS DA PETROBRÁS NA AÇÃO SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO

12133Uma derrota e tanto na justiça. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor dos empregados da Petrobrás em um processo que discute o cálculo de salários e adicionais para cerca de 51 mil funcionários ativos e inativos da companhia. O impacto para empresa é estimado em R$ 17,2 Bilhões. Desse total, R$ 15,2 Bilhões são para corrigir salários retroativamente. A folha de pagamento aumentará R$ 2 bilhões ao ano. Essa foi uma discussão que já dura três anos. A Petrobrás, que vai recorrer ao próprio TST e ao STF, divulgou a seguinte nota:

“A Petrobrás informa que, em julgamento ocorrido no Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a empresa teve uma decisão  desfavorável  por 13 votos a 12 votos sobre as ações trabalhistas que objetivam a revisão do critério de cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).  A RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação. Essa política remuneratória foi criada e implantada em 2007, mediante negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo questionada somente três anos após sua implementação. A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR.

O entendimento da Petrobrás é que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, bem como contempla os adicionais previstos em lei e os convencionados em Acordo Coletivo. As informações dos processos classificados com perda provável e possível estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 1º trimestre de 2018, através da nota explicativa 28.1 – Processos judiciais provisionados e 28.3 – Processos judiciais não provisionados, respectivamente, sendo que essas classificações não sofrerão alteração em razão dessa decisão. Dessa maneira, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores. Fatos julgados relevantes sobre o tema serão divulgados ao mercado.”

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