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USIMINAS TERÁ QUE INDENIZAR TRABALHADOR APÓS DIFICULTAR ACESSO A HORA EXTRA

A Usiminas Mecânica deverá indenizar um trabalhador por não ter oferecido fácil acesso ao seu banco de horas. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por meio dos desembargadores da sua 9ª Turma.

Segundo a desembargadora Mônica Sette Lopes, embora as eventuais horas extras dos metalúrgicos possam ser pagas ou compensadas em até 12 meses, o trabalhador tem direito de saber se as horas extras estão sendo computadas no banco de horas ou quitadas, o que não ficou evidenciado nas provas.

De acordo com a empresa, os empregados tinham acesso aos registros de ponto apenas se solicitassem na sessão de pessoal. Além disso, os controles de ponto não seriam confiáveis e também não havia como garantir o destino dos horários trabalhados no final de semana ou feriados, já que o cartão não registrava o trabalho nesses dias.

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