USO DE NOVO QUEROSENE NO BRASIL PARA AVIÕES COMERCIAIS PODERÁ BAIXAR OS PREÇOS DAS PASSAGENS AÉREAS
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou a alteração da Resolução ANP nº 778, de 2019, que estabelecia as especificações de querosene de aviação fósseis e alternativos, com vistas à introdução do querosene de aviação JET-A no país, entre outras providências. O querosene de aviação (QAV ou JET) é usado preferencialmente em aeronaves de grande porte, diferentemente da gasolina de aviação (GAV), utilizada nas de pequeno porte a pistão. A principal alteração é a introdução no Brasil do querosene de aviação JET-A, comercializado no mercado internacional, que, à semelhança de outros combustíveis, poderá ser produzido nas refinarias do país e também importado. As especificações propostas permitem ainda a manutenção do querosene JET-A1, utilizado hoje no país. O objetivo é aumentar a oferta de querosene, gerando potencial de redução de custos para companhias de aviação e, por extensão, de preços de passagens aéreas.
Com a nova resolução, serão introduzidos ainda dois novos querosene de aviação alternativos, aprovados em 2020 pela ASTM International, que poderão ser utilizados em misturas com querosenes fósseis, ampliando a relação de bioquerosene e outros alternativos regulamentados pela Agência desde 2019. A viabilidade técnica para a alteração regulatória foi avaliada em estudo conduzido pela ANP, com participação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, da Secretaria de Aviação Civil – SAC e de outros órgãos públicos, empresas e associações nacionais e internacionais do setor, além da ASTM, que desenvolve, entre outras, normas técnicas com especificações internacionais de combustíveis de aviação.
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