VOCÊ SABE MESMO AS REGRAS PARA O CONTEÚDO LOCAL ? | Petronotícias




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VOCÊ SABE MESMO AS REGRAS PARA O CONTEÚDO LOCAL ?

Durante os dias de realização da feira de petróleo de Houston,   o PETRONOTÍCIAS identificou, em conversas com alguns empresários que estiveram presentes, que há muitas dúvidas no mercado sobre a questão do conteúdo local nos contratos de concessões da ANP. Por isso,   convidamos o consultor Enrico Mora,  da Millenium,  certificadora especializada no assunto, para explicar a postura que os grupos estão adotando em relação à esta regra. Veja agora o artigo  exclusivo que Mora escreveu  para o nosso site.

A VERDADE SOBRE O CONTEÚDO LOCAL

Após uma fase transitória, onde o mercado esperava para saber se a certificação de conteúdo local seria realmente aplicada, observamos que as empresas estão despertando para esta realidade em seus processos de produção e na prestação de seus serviços.

O conteúdo local é uma obrigação contratual firmada entre as concessionárias de blocos exploratórios e a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Bicombustíveis – ANP, sendo certo que cada rodada de licitações tinha a sua forma específica de cobrança da declaração dos percentuais de conteúdo local.

A partir da sétima rodada de licitações a ANP implementou o  Sistema de Certificação de Conteúdo Local, que tem a sua base legal nas Resoluções ANP n0 36, 37, 38 e 39/2007. Pelo novo regulamento a única forma de comprovação da realização de investimentos locais seria através da obtenção de certificados emitidos por entidades certificadoras de conteúdo local devidamente credenciadas pela ANP.

Com esta nova regulamentação para medição e apropriação de conteúdo local, as concessionárias passaram a exigir de seus fornecedores de bens e serviços que certificassem os seus produtos e seus contratos de prestação de serviços. A ANP passou a exigir também que os concessionários enviassem trimestralmente relatórios de investimento indicando os gastos com aquisições locais, devidamente certificadas, e gastos estrangeiros.

As certificadoras de CL também são obrigadas a enviar trimestralmente para a ANP relatório indicando todos os certificados emitidos, quem foram os fornecedores demandantes e qual o concessionário destinatário do certificado.  A ANP realiza periodicamente auditorias nas certificadoras para garantia da correta aplicação da metodologia de medição.

Observamos que alguns fornecedores se comprometeram com a certificação seus produtos e/ou contratos de prestação de serviços sem a prévia análise do percentual de conteúdo local que poderia ser ofertado, nem levaram em consideração o custo da certificação, acarretando, em alguns casos, multa por descumprimento contratual ou retenção dos pagamentos.

Atualmente, após a publicação na imprensa da notificação da multa para a Petrobras o assunto “Conteúdo Local” passou a ser mais debatido e naturalmente as dúvidas estão sendo suscitadas.

Na OTC em Houston, vimos a ANP atuando de forma esclarecedora, através da sua Diretora Magda Chambriard e do Coordenador de Conteúdo Local Marcelo Mafra, que receberam enormes demandas sobre a regulamentação de CL de empresas estrangeiras que pretendem se estabelecer Brasil e de empresas que já estão instaladas no país.

Finalizamos a oportunidade informando que atualmente as concessionárias e os fornecedores já estão procurando as certificadoras de conteúdo local para esclarecer sobre o assunto, assim como, já estão se adequando para essa etapa tão importante dentro de seu processo de produção e comercial.

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EduardoKarla CostaCidASSIS PEREIRALEONARDO BRITO Recent comment authors
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Marcos Augusto de Santana
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Marcos Augusto de Santana

Realmente já percebemos maior interesse por parte das empresas no cumprimento dos índices de Conteúdo Nacional para a produção de bens e de Serviços exigidos nos contratos com a Petrobrás, que varia de 70% a 75%. Espera-se que, em pouco tempo, que o atendimento a esses índices, poderá se tornar questão de sobrevivência para as empresas contratadas pela Petrobras.

Carlos Humberto
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Carlos Humberto

Para projetos que prevem apenas equipamentos nacionais, faz-se necessário a emissão de certificado CL? Por que?

Cid
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Cid

Equipamentos são classificados como BEM, portanto deve-se observar o Art. 7 da Ranp 19/2013

Renan
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Renan

Onde estão, na legislaçao, os valores das multas por descumprimento de conteúdo local?

ASSIS PEREIRA
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ASSIS PEREIRA

Deveriam estar nas Cláusula Contratuais, mas a exemplo do COMPERJ, não foi vinculado no certame e por consequencia, não constam dos contratos, demonstrando total incapacidade do setor responsalvel pela contratação daquele megaempreenimento.

Cid
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Cid

Conteudo local abrange somente contratos de E&P não abrange petroquimicas.

Cid
Visitante
Cid

Observe a clausula 20º do contrato de concessão.

Cid
Visitante
Cid

A metodologia para o calculo de multas por descumprimento de CL está na clausula 20º do contrato de concessão.

LEONARDO BRITO
Visitante

Bom dia

Tenho um cliente que presta serviços de instalação de redes de dados opticas e metalica em plataformas da Petrobras e tambem da OSX, eis que surgiu uma cobrança de Certificados de Conteudo Local para os itens de consumo fornecidos, tais como: Cordoes opticos, cabos opticos, Distribuidores Opticos, Conectores RJ45 Cat6, Patch Panels Cat6, Patch cords cat6, etc. A pergunta é:
– É certo que se exija estes certificados destes produtos, uma vez que não trata-se de serviço e sim de venda de material de consumo?

ASSIS PEREIRA
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ASSIS PEREIRA

Deve ser investigado a fundo os motivos da inaplicabilidade do Conteúdo local no Comperj, assim como da ineficiência na obtenção de incentivos tributários concedido pelo Estado do Rio para aquela imensa obra. A Presidente Graça Foster juntamente com seu Diretor Figueiredo deve certificar in loco, junto ao Gerente Geral daquela obra, Engº Flávio Fernando Casa Nova da Mota as razões do não cumprimento do Conteúdo Local assim como das mazelas que levaram a inoperância da Gerência de Contratação (Sie-Cont) a abster-se de participar com eficácia nas fases licitatória de contratação de bens e serviços nos diversos Empreendimentos daquele complexo de… Read more »

Karla Costa
Visitante
Karla Costa

Qual o custo médio de uma certificação de conteúdo local? Quais os critérios que a certificadora utiliza para esta base de cálculo? Obrigada!

Eduardo
Visitante

Karla Costa, bom dia.

Me encaminhe um email para que possamos conversar melhor.

att.

Eduardo
eduardo.sanches@ncc.com.br