ACORDO DA PETROBRÁS NO EXTERIOR PODE GERAR REVIRAVOLTA NOS PROCESSOS CONTRA ESTATAL NO BRASIL | Petronotícias




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ACORDO DA PETROBRÁS NO EXTERIOR PODE GERAR REVIRAVOLTA NOS PROCESSOS CONTRA ESTATAL NO BRASIL

Por Davi de Souza (davi@petronoticias.com.br) –

jose eduardo junqueiraA terça-feira (16) começa com a expectativa em torno da ida do presidente da Petrobrás, Pedro Parente, ao Tribunal de Contas da União (TCU) para esclarecer pontos do acordo de US$ 2,95 bilhões com investidores estrangeiros. O executivo deve enfrentar alguns questionamentos que tem sido feitos ao longo dos últimos dias pelo mercado. O que não se compreende é o motivo pelo qual a Petrobrás assumiu uma postura dúbia: no Brasil, se diz inocente e se colocou em alguns processos como assistente de acusação; no exterior, no entanto, assume que corre o risco de ser condenada. “De fato, esta é uma postura esquizofrênica, eu diria”, afirma o advogado José Eduardo Junqueira Ferraz, que dirige o escritório Junqueira Ferraz, um dos mais importantes do Rio de Janeiro. O especialista explica que as ações que a estatal enfrenta no Brasil sentirão os efeitos deste acordo. “Todos os procedimentos internos nos quais a empresa se apresentava como vítima integral de um esquema criminoso sentirão reflexos, porque a tese da inocência da companhia começa a ruir”, concluiu.

Como avaliar a postura da Petrobrás, que se diz inocente e, mesmo assim, prefere pagar os US$ 2,95 bilhões aos investidores estrangeiros?

É uma dualidade de posições que, no meu juízo, não tem nenhum traço lógico. A Petrobrás advoga no Brasil que é vítima de um grande esquema político, cujo objetivo era fraudá-la. Mas, no plano externo, ela assume uma culpabilidade em relação aos fatos, protegendo os investidores internacionais, em detrimento dos investidores nacionais, que tiveram perdas bastante robustas. É uma dualidade de tratamento que não tem o menor sentido. Não tem linha lógica nesse cenário.

Qual é o principal prejuízo deste acordo para os investidores brasileiros?

O prejuízo não é em relação ao acordo em si, mas sim na perda patrimonial em relação ao valor de suas ações, por conta da sensível redução patrimonial da Petrobrás. Segundo a estatal informa internamente, ela confirma essa perda e sustenta que, por conta disso, seria a grande vítima de um esquema fraudulento já comprovado. Porém, no plano externo, a Petrobrás retira essa veste de vítima e assume uma posição de culpada e, por conseguinte, admite a indenização antecipada, com o objetivo de extinguir os processos existentes nos EUA. O objetivo é reparar perdas por conta de sua redução patrimonial gerada por atos de desmandos na gestão da companhia. Vemos aqui uma divergência entre o tratamento dos investidores externos e internos.

No Brasil, em outros processos, a Petrobrás se colocou como assistente de acusação. Mas no exterior, ela prefere pagar multa. Como o senhor avalia essa diferença de posicionamento?

Essa habilitação da Petrobrás enquanto assistente de acusação está lastreada na premissa de que a empresa é a grande vítima do esquema fraudulento, e não a causadora de danos aos investidores. Essa foi a estratégia levantada desde o início no plano interno. No momento em que ela assume culpabilidade no exterior em relação aos danos experimentados pelos investidores internacionais, cai por terra todos os procedimentos que haviam sido implementados no Brasil. A tese de requerer habilitação para funcionar nos autos do processo como assistente de acusação está alicerçada na premissa de que a empresa é a vítima. De fato, esta é uma postura esquizofrênica, eu diria.

O acordo foi precipitado?

Mais do que precipitado, ele foi incongruente. A Petrobrás precisa definir uma coerência de posturas. Não tem como admitir por parte da empresa uma dualidade de posturas. O que chama atenção são as disparidades de condutas. Ou a Petrobrás se reconhece como instrumento de lesão a terceiros, os investidores do Brasil e exterior – e então ela deve indenizar a todos. Ou então, assume a responsabilidade de conduzir um processo judicial até o final, no  Brasil e no exterior, de que ela de fato é uma vítima desse esquema fraudulento. Então, a questão não é discutir se  o acordo é ou não prematuro. Acima de tudo, ele é incoerente com aquilo discutido internamente.

A Petrobrás alega elementos específicos do direito dos EUA que geram o risco de condenação. Esses pontos do direito americano seriam capazes mesmo de condenar a companhia, mesmo alegando sendo inocente?

Precisamos frisar que, em uma disputa judicial, tanto o autor quanto o réu perdem o controle pleno da situação. Poder experimentar uma derrota judicial é um elemento que faz parte de qualquer disputa, no Brasil e no exterior. Agora, não tem como imaginar que eu tenha uma diversidade de teses, que são sustentadas nos processos. O fato de que as travas de fiscalização internas e o sistema de transparência da empresa não foram observados, isso gera uma responsabilização da companhia – o que de fato, me parece, poderia acontecer tanto no Brasil ou fora do País. A Petrobrás precisa, acima de tudo, definir uma coerência de condutas. Ou ela reconhece sua parte de falha na equação administrativa que resultou na fraude como todo, ou continua entendendo que é 100% vítima. 

Os investidores brasileiros podem de alguma forma contestar esse acordo feito no exterior?

Sempre que um acionista se entender lesado por um ato da administração de uma companhia, ele tem direito a uma reparação dos danos relativos às ações da mesma. Isto é, sempre que estes atos provoquem redução do patrimônio, e o pagamento desse acordo implica nisso, o acionista pode pedir uma reparação.

O valor do acordo (US$ 2,95 bilhões) é condizente?

Esse valor é comparável ao tamanho do problema que foi gerado. Mas muito mais interessante do que discutir o valor da indenização, é avaliar se era o momento de se abrir ou não uma porta negocial. O outro cenário é: aberta essa janela de negociação, para que haja uma justificativa para tal, eu preciso entender que a Petrobrás se reconhece como copartícipe do problema gerado. Porque se ela entende que é 100% vítima, não haveria de se falar em pagamento de qualquer verba.

Como esse acordo vai influenciar nos processos que a Petrobrás enfrenta no Brasil?

Sim, ela precipita uma reviravolta em todos os procedimentos internos. Porque a primeira conclusão do acordo é uma confissão, por parte da Petrobrás, de uma parcela de responsabilidade. Tanto é que ela aceitou celebrar um acordo em um montante bastante substancial. Todos os procedimentos internos nos quais a empresa se apresentava como vítima integral de um esquema criminoso sentirão reflexos, porque a tese da inocência da companhia começa a ruir.

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Luciano Seixas Chagas
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Oportuna a posição do advogado Junqueira Ferraz mostrando todas as incongruências assumida pelos atuais gestores Pullen Parente e séquito, conforme também já apontado pelo advogado Batochio. Acho uma irresponsabilidade as assunções dúbias dos dirigentes da empresa com as suas falsas dicotomias de dizer ser a Petrobras culpada e inocente, o que não ajuda em nada a empresa nos tribunais dos USA, mui ao contrário a vunerabiliza, a ponto de torná-la inviável, a persistir os desmandos deste tipo da atual gestão aliado a venda de preciosos ativos por preço de farelo de peixe podre, além das parcerias danosas, tudo isso junto… Read more »