LIMINAR DA JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO PROÍBE PETROBRÁS DE REDUZIR JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIOS
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro talvez esteja vivendo em um outro momento no Brasil. Parece não ter conhecimento da crise econômica que coloca a economia mundial de pernas para o ar pela pandemia do Coronavírus. Na noite desta sexta-feira (17), ela concedeu liminar suspendendo a decisão da Petrobrás de reduzir a jornada de trabalho e consequentemente os salários como uma das medidas para cortar custos com despesas de pessoal neste momento de crise. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, concedida pela juíza Cissa de Almeida Biasoli da a 75º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, respondendo a uma ação movida por cinco sindicatos dos petroleiros.
A Petrobrás reforça sua posição de que a medida de redução de jornada de trabalho com redução de salário está respaldada em leis vigentes. “A Petrobrás esclarece que as ações adotadas para reforçar a resiliência da companhia foram tomadas em razão do estado de calamidade e força maior declarados no país, respaldadas na legislação aplicável (art. 501 da CLT e art. 3º da MP 927) e na Constituição Federal da República.”
A juíza alegou em seu parecer que a necessidade de ser feita uma negociação coletiva com os sindicatos para a redução de jornada de trabalho e de salário, contrariando inclusive uma decisão do Supremo Tribunal Federal. A Petrobrás afirmou que “adotou medidas emergenciais e temporárias que têm como prioridade preservar os empregos e a sustentabilidade da empresa nesta que é a pior crise da indústria do petróleo em cem anos.” Disse ainda que não houve nem haverá demissões de empregados e que as medidas de redução temporária de despesas com pessoal fazem parte de um conjunto de ações adotadas para enfrentar a crise de uma abrupta redução da demanda por causa da pandemia do novo coronavírus, com a queda do preço do petróleo.
Deixe seu comentário