LIMINAR DA JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO PROÍBE PETROBRÁS DE REDUZIR JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIOS

ddddA Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro  talvez esteja vivendo em um outro momento no Brasil. Parece não ter conhecimento  da crise econômica que coloca a economia mundial de pernas para o ar pela pandemia do Coronavírus. Na noite desta sexta-feira (17), ela concedeu liminar suspendendo  a decisão da Petrobrás de reduzir a jornada de trabalho e consequentemente os salários   como uma das medidas para cortar custos com despesas de pessoal  neste momento de crise. A decisão  foi do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, concedida pela juíza Cissa de Almeida Biasoli da a 75º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, respondendo a uma   ação  movida por cinco sindicatos dos petroleiros.

A Petrobrás reforça sua posição de que a medida de redução de jornada de trabalho com redução de salário está respaldada em leis vigentes. “A Petrobrás esclarece que as ações adotadas para reforçar a resiliência da companhia foram tomadas em razão do estado de calamidade e força maior declarados no país, respaldadas na legislação aplicável (art. 501 da CLT e art. 3º da MP 927) e na Constituição Federal da República.

A juíza alegou em seu parecer que  a necessidade de ser feita uma negociação coletiva com os sindicatos  para a redução de jornada de trabalho e de salário, contrariando inclusive uma decisão do Supremo Tribunal Federal.  A Petrobrás afirmou que “adotou medidas emergenciais e temporárias que têm como prioridade preservar os empregos e a sustentabilidade da empresa nesta que é a pior crise da indústria do petróleo em cem anos.” Disse ainda que não houve nem haverá demissões de empregados e que as  medidas de redução temporária de despesas com pessoal fazem parte de um conjunto de ações adotadas  para enfrentar  a crise  de uma  abrupta redução da demanda por causa  da pandemia do novo coronavírus, com a queda  do preço do petróleo.

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