SEIS ASSOCIAÇÕES LIGADAS AO SETOR PORTUÁRIO SE UNEM EM DEFESA DO BR DO MAR E DA PRORROGAÇÃO DO REPORTO
Seis entidades do setor empresarial portuário se uniram em defesa do BR do Mar e prorrogação do Reporto, que perde a validade em 31 de dezembro. A chamada Coalizão Empresarial Portuária surgiu de um encontro realizado para aprovação do Projeto BR do Mar (PL Nº 4199/20) que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem e a prorrogação do Reporto, além de promover debates e reforçar o posicionamento conjunto sobre todos os temas relevantes para o setor portuário. O movimento enviou uma nota conjunta aos deputados federais e lideranças partidárias fazendo essa defesa. O grupo é formado pelas seguintes entidades: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC); Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP). Um caminhão carregado com um contêiner adesivado com as informações propostas pela Coalizão Empresarial Portuária circula nesta terça-feira e quarta-feira, dias 1º e 2, pelos arredores do Congresso Nacional, como parte ação estratégica de convencimento de deputados e lideranças políticas em Brasília.
“As valorizações e os incentivos para o transporte aquaviário e ferroviário são medidas necessárias e aguardadas por longo tempo pela sociedade brasileira, incluindo em especial as empresas privadas que atuam no setor portuário nacional”, destaca o texto da coalizão. “O incentivo ao transporte de cabotagem brasileira, certamente poderá gerar incremento nas operações portuárias, resultando em redução de custos logísticos e na competitividade nacional.” A coalizão também destaca outros temas relevantes para a competitividade da cabotagem brasileira, como: transporte aquaviário de curta distância, serviços de praticagem, de rebocadores e a necessidade de redução tributária para os combustíveis marítimos. As entidades também sugerem alterar o Artigo 16 da Lei Nº 11.033/2004 a inclusão das empresas de dragagem, dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento, que poderão importar equipamentos fundamentais para suas operações até dezembro de 2025.
Deixe seu comentário