SENADORES APROVARAM MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA VENDA DIRETA DE ÁLCOOL PARA POSTOS
O Plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 27/2021) da Medida Provisória (MP) 1.063/2021, que autoriza os postos de combustíveis a adquirir álcool combustível diretamente de produtores e importadores. O texto foi aprovado por unanimidade e não recebeu nenhuma alteração em relação à versão que veio da Câmara dos Deputados. Agora, a matéria seguirá direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Antes de chegar ao Senado, os deputados retiraram a permissão para a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira do posto. O relator do texto do Senado, Otto Alencar, lembrou que essa possibilidade causou muitos conflitos e debates no mercado, motivando a Câmara a retirar esse trecho do texto.
A versão aprovada incorpora trechos da MP 1.069/2021, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol; e para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores.
O texto traz novidades também na sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. No caso de o importador exercer a função de distribuidor ou quando o revendedor varejista fizer a importação, será necessário pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.
Em relação ao etanol anidro, o PLV deu fim à isenção desses dois tributos para o distribuidor, que agora passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins. A medida afetará principalmente o anidro importado, já que a maior parte das importações de álcool é desse tipo.
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