MINAS E ENERGIA REVELA AS DIRETRIZES E SISTEMÁTICA PARA O LEILÃO A-4 DE 2022
O Ministério de Minas e Energia publicou as diretrizes do Leilão de Energia Nova A-4 de 2022, que será realizado no dia 27 de maio. Nesse certame, serão aceitos empreendimentos hidrelétricos, eólicos, solares fotovoltaicos e termelétricos a biomassa, com período de suprimento variando entre 15 e 20 anos. O início do fornecimento de energia está previsto para 2026.
Uma das novidades do leilão será a possibilidade de trazer, em um mesmo produto, a negociação conjunta de empreendimentos eólicos e fotovoltaicos. “Tendo em vista as características comuns entre as fontes, a perspectiva de acirramento da competição entre as duas fontes deverá resultar em benefício ao consumidor”, disse a pasta em um comunicado. O prazo para cadastramento e habilitação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será até às 12h do dia 19 de janeiro de 2022.
No próximo ano, serão realizados oito leilões de energia ou de reserva de capacidade: um Leilão A-4 em maio; os leilões A-5 e A-6 em agosto; o Leilão de Reserva de Capacidade em setembro; o Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados em outubro; o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de potência em novembro; e os Leilões A-1 e A-2 em dezembro.
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