ACORDO COM A ANP FARÁ UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEREM R$ 833 MILHÕES EM ROYALTIES DE PETRÓLEO DO CAMPO DE JUBARTE
A ANP e a Petrobrás entraram em um acordo para o recolhimento de participações governamentais (royalties e participação especial – PE) relativas à produção de petróleo no campo de Jubarte, nos períodos de agosto de 2009 a fevereiro de 2011 e de dezembro de 2012 a fevereiro de 2015. Essas participações governamentais deixaram de ser recolhidas em função da não atualização, pela empresa, da curva PEV da corrente do Campo de Jubarte, que tem impacto no preço de referência do petróleo, adotado no cálculo de royalties e PE. O acordo prevê o pagamento de aproximadamente R$ 833 milhões, atualizados até dezembro de 2023, que serão corrigidos pela taxa SELIC até a data da assinatura. Os valores serão pagos 35% à vista e o restante, em 48 parcelas corrigidas pela taxa SELIC. Os termos desse acordo foram submetidos a consulta e audiência públicas e aprovados pela Diretoria Colegiada da ANP, Ministério de Minas e Energia (MME) e Advocacia Geral da União (AGU). Concluídas as etapas de aprovação e assinatura por todas as partes envolvidas, o acordo será submetido à homologação judicial, com previsão de pagamento da parcela inicial em até 30 dias após a intimação da Petrobras acerca da homologação.
O preço de referência do petróleo de determinado campo, apurado pela ANP, para fins de recolhimento de participações governamentais, é calculado a partir das características físico-químicas da corrente de petróleo à qual este campo está vinculado. Para cada uma dessas correntes é realizada a análise dos pontos de ebulição verdadeiros, conhecidos como curva PEV, definindo as frações leves, médias e pesadas existentes em cada tipo de petróleo. A partir das frações, o petróleo de uma corrente é valorado utilizando cotações de derivados do mercado internacional. A base de cálculo para apuração dos royalties pela ANP é a receita bruta da produção mensal em cada campo produtor, sobre o qual incide alíquota (porcentagem) estabelecida em contrato. Após a apuração, os royalties são distribuídos mensalmente aos entes beneficiários: União, estados e municípios.
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