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GOVERNO ASSINA DECRETO COM REGULAMENTAÇÃO PARA ABERTURA DO MERCADO LIVRE

O governo assinou hoje (12) o decreto que regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica, estabelecendo as condições para que consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas, possam escolher livremente seu fornecedor de energia.

Consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão escolher de quem comprar energia a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, essa possibilidade estará disponível a partir de 25 de novembro de 2028.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), incluindo os requisitos para formalizar a adesão e a representação por agentes varejistas. A regulamentação cria ainda a figura do Supridor de Última Instância (SUI), que terá a responsabilidade de assegurar o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.

Pelas novas regras, as distribuidoras de energia elétrica exercerão a função de SUI até 31 de dezembro de 2030. Após esse prazo, a atividade poderá ser assumida por outros agentes, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Também caberá à ANEEL regulamentar a transição entre os mercados regulado e livre, incluindo mecanismos de informação e proteção aos consumidores, comparação de ofertas e regras para a mudança entre os modelos de contratação.

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