ABSOLAR AVALIA POSITIVAMENTE O DECRETO QUE REGULAMENTA A ABERTURA DO MERCADO LIVRE
A indústria de energia está repercutindo a publicação do decreto do governo federal que regulamenta a abertura do mercado livre. Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o texto reforça os marcos de abertura já estabelecidos pela Lei nº 15.269/2025 e cria condições adicionais para a participação dos consumidores de baixa tensão no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Para a presidente do Conselho de Administração da associação, Bárbara Rubim, um dos principais avanços é a regulamentação do suprimento de última instância (SUI), mecanismo destinado a garantir o atendimento dos consumidores que eventualmente fiquem sem fornecedor no mercado livre.
“Até 2030, essa função será exercida pelas distribuidoras, enquanto, posteriormente, poderá ser desempenhada por outros agentes do mercado, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na prática, a possibilidade de participação de diferentes agentes poderá estimular a concorrência e criar mais oportunidades de negócios no setor”, comentou.
O decreto também prevê que o consumidor poderá ser representado por agente varejista, sem necessidade de adesão direta à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). “O modelo pode facilitar o acesso de consumidores de menor porte ao mercado livre, desde que as regras de contratação e migração sejam estruturadas de maneira simples, transparente e previsível”, pontua Bárbara.
A especialista avalia que um importante avanço previsto no decreto é necessidade de publicização, pelos comercializadores varejistas, de produtos e contratos padronizados destinados aos consumidores. “Embora essa medida ainda dependa de regulamentação específica da Aneel, ela será fundamental para ampliar a transparência e permitir que consumidores tenham informações claras para comparar ofertas e compreender as condições de contratação antes de optar pela migração ao mercado livre”, declarou.
A ABSOLAR também acredita que a abertura do mercado deverá ser acompanhada de um amplo processo de educação e informação dos consumidores sobre o Ambiente de Contratação Livre (ACL), suas oportunidades, custos, condições e responsabilidades. “É fundamental traduzir a complexidade do mercado livre para uma linguagem acessível, para que cada consumidor possa compreender as alternativas disponíveis e tomar uma decisão adequada às suas necessidades. Uma comunicação clara e uma agenda de educação do consumidor serão essenciais para evitar frustrações, preservar a relação de confiança com os fornecedores e garantir que a abertura do mercado produza resultados positivos”, avalia o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.
Outro aspecto relevante do decreto é a possibilidade de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR). O consumidor que migrar para o mercado livre poderá solicitar o retorno à distribuidora mediante aviso prévio, em regra, de um ano, prazo que poderá ser reduzido pela própria distribuidora ou por regulamentação da Aneel. “O decreto também determina que a agência estabeleça regras de portabilidade e mecanismos para prevenir condutas anticoncorrenciais nas migrações entre os ambientes de contratação”, lembra a presidente do Conselho de Administração.
Apesar dos avanços, Sauaia ressalta que ainda permanecem questões fundamentais para a efetiva operacionalização da abertura. “Entre os temas que ainda precisam ser detalhados estão a estrutura tarifária aplicável aos consumidores que migrarem para o ACL, o tratamento dos contratos de longo prazo, os procedimentos de migração e retorno ao ACR, as condições de representação por agentes varejistas, a portabilidade e a tarifação específica relacionada ao suprimento de última instância”, concluiu.

publicada em 13 de agosto de 2026 às 15:00 




