ANP PROPÕE NOVAS REGRAS PARA AMPLIAR CONTROLE SOBRE MISTURA DE BIODIESEL
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou hoje a realização de consulta pública, pelo prazo de 45 dias, e de audiência pública sobre uma minuta de resolução que modifica duas normas da agência relacionadas ao biodiesel e ao envio de dados pelos agentes regulados. A revisão tem como objetivo implementar obrigações previstas em lei referentes à comprovação, pelos distribuidores de combustíveis, dos estoques e das compras de biodiesel em volumes compatíveis com a quantidade de óleo diesel B comercializada. A medida busca ampliar o controle sobre o cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel.
A principal alteração prevista na minuta é a possibilidade de a ANP acessar diariamente os arquivos eletrônicos das notas fiscais referentes às operações com biodiesel, diesel A e diesel B. A medida permitirá à Agência acompanhar de maneira contínua as movimentações do mercado e verificar com maior rapidez se os distribuidores estão cumprindo a obrigação de mistura do biodiesel ao diesel.
Atualmente, a fiscalização do cumprimento da mistura obrigatória é realizada principalmente com base em informações declaradas mensalmente pelos agentes à ANP por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP). Como esses dados são encaminhados no mês posterior à realização das operações, o modelo atual não possibilita que a Agência utilize de maneira imediata os mecanismos de controle estabelecidos pela nova legislação.
A minuta estabelece a autorização para que a ANP tenha acesso às notas fiscais eletrônicas relacionadas aos produtos e aos agentes integrantes da cadeia do diesel B. O acesso contemplará fornecedores de biodiesel, fornecedores de diesel A, distribuidores de diesel B e todas as operações relacionadas à venda e à comercialização de diesel A, biodiesel e diesel B.
Serão modificadas as Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018. A primeira estabelece as regras para a comercialização de biodiesel destinado ao atendimento da adição obrigatória do biocombustível ao óleo diesel vendido ao consumidor final. Já a segunda define os procedimentos para o encaminhamento de informações à ANP pelos agentes regulados.
As alterações propostas são decorrentes da Lei nº 15.082/2024, que acrescentou o artigo 68-G à Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), e de sua regulamentação pelo Decreto nº 12.437/2025. A minuta foi elaborada após a realização de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) pela ANP, conduzida entre 2025 e 2026.
A página destinada à consulta e à audiência públicas, onde estarão disponíveis a minuta de resolução e as orientações para participação, será disponibilizada no site da ANP após a publicação do aviso no Diário Oficial da União.

publicada em 21 de agosto de 2026 às 18:00 




