NAO DELETAR

A AMAZÔNIA PEGA FOGO. HÁ CENTENAS DE FOCOS DE INCÊNDIOS. AS CIDADES ESTÃO IMERSAS POR UMA FUMAÇA TÓXICA ÀS PESSOAS E O GOVERNO LULA AINDA NÃO SABE O QUE FAZER

Falta de iniciativa do governo Lula para combater os  inúmeros focos de incêndios  na floresta amazônica, permitiu  a Justiça Federal, através da da juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas,  determinar a  intimação urgente da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), dos governos do Amazonas e do Pará e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para que prestem esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre as medidas adotadas no combate aos incêndios florestais, às queimadas ilegais e à poluição atmosférica na Amazônia. Há muitas áreas pegando fogo inúmeras cidades estão cobertas por uma fumaça densa  que causa problemas respiratórios na população, principalmente nas crianças. A juíza federal Mara Elisa Andrade, atendeu uma Ação Popular Ambiental Proposta por Laíza Bezerra Maciel, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e Marcelo de Vargas Estrella, a ação questiona a possível insuficiência das medidas governamentais de prevenção, fiscalização e combate aos incêndios, além dos impactos sobre o meio ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida da população. Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a urgência da situação ambiental e destacou o dever constitucional do Estado de atuar de forma eficiente na proteção do meio ambiente. A decisão tem como fundamento os artigos 23 e 225 da Constituição Federal e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

A juíza também ressaltou os riscos à integridade da Floresta Amazônica, ao equilíbrio climático, à biodiversidade, ao ciclo hidrológico e à saúde humana provocados pela poluição atmosférica. Outro ponto destacado na decisão foi a necessidade de ampliar a transparência das informações sobre a resposta governamental à crise. Os órgãos públicos deverão esclarecer quais planos, recursos orçamentários, estruturas operacionais, equipes e providências estão sendo empregados, além de informar como ocorre a articulação entre os entes federativos. A Justiça Federal, no entanto, ainda não decidiu sobre a concessão das medidas emergenciais solicitadas pelos autores da ação. A magistrada considerou necessário conhecer previamente as providências adotadas pelos órgãos públicos antes de analisar o pedido de

FUMAÇA TÓXICA DOMINA A CIDADE DE MANAUS

tutela de urgência. Os autores afirmam que a decisão representa um avanço no controle judicial da suficiência e da efetividade das ações do poder público diante da crise ambiental e climática. Segundo eles, a iniciativa não busca substituir a administração pública na definição das medidas operacionais, mas garantir o cumprimento dos deveres constitucionais de proteção ambiental, prevenção de danos e atuação proporcional à gravidade dos riscos.

“A proteção da população contra a fumaça das queimadas e a preservação da Amazônia não podem depender apenas de iniciativas episódicas ou de anúncios governamentais. Exigem planejamento, coordenação federativa, recursos adequados e resultados concretos, transparentes e verificáveis”, afirmam os autores em nota. Os requerentes informaram que acompanharão as manifestações dos órgãos públicos e a análise judicial do pedido de tutela de urgência. Eles defendem que a proteção do meio ambiente, da saúde pública e da segurança climática é um dever permanente do Estado, especialmente diante da recorrência e do agravamento dos eventos extremos na Amazônia.

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