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A ANP DECIDE QUE VAI INTERVIR DE OFÍCIO NA DISPUTA ENTRE PPSA E A PETROBRÁS RELACIONADO AO ACESSO POR REGIÕES EM CONFLITO

Arthur Watt – Diretor Geral da ANP

A Diretoria da ANP aprovou hoje a proposta para que a Agência atue por iniciativa própria, sem provocação de terceiros, na verificação de controvérsias entre a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e a Petrobrás,  relacionadas ao acesso aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento e processamento de gás natural. Essas infraestruturas são necessárias para viabilizar a comercialização direta, pela União, do gás natural de sua propriedade. A medida busca solucionar impasses que vêm dificultando a contratação de capacidade nessas infraestruturas, garantindo a efetividade do direito de acesso não discriminatório previsto na Nova Lei do Gás e contribuindo para a ampliação da concorrência no mercado de gás natural. Será instituída uma Comissão Especial, na ANP, para conduzir o processo de apuração. O instrumento está previsto na regulamentação da resolução de conflitos prevista no art. 58 da  Lei do Petróleo.

A atuação de ofício tem como fundamento as alterações promovidas que prevê a apuração de eventuais indícios de condutas anticoncorrenciais, preservadas as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Estimativas da PPSA indicam crescimento da produção de gás natural nos próximos anos. Assim, a ANP entende que a questão extrapola os interesses das partes envolvidas, uma vez que diz respeito à comercialização de gás natural de propriedade da União, com impactos para a política energética nacional, para a promoção da concorrência no mercado de gás natural e para a adequada monetização desse recurso.

O processo de negociação para acesso às infraestruturas pertencentes à Petrobrás e aos demais proprietários do Sistema Integrado de Escoamento (SIE) e do Sistema Integrado de Processamento (SIP) se estende há aproximadamente quatro anos. O pedido formal de acesso às infraestruturas da Bacia de Santos foi protocolado pela PPSA em 27 de maio de 2022, já tendo superado o prazo de 180 dias estabelecido para a conclusão de negociações entre operadores de infraestruturas essenciais e terceiros interessados. A Nova Lei do Gás assegura o acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e terminais de GNL. A legislação também estabelece que cabe à ANP decidir sobre eventuais controvérsias relacionadas a esse acesso, salvo quando as partes optarem, de comum acordo, por outro mecanismo de resolução de conflitos legalmente admitido no Brasil.

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