A PARTIR DE 1º DE AGOSTO O GOVERNO PASSARÁ A SER O MAIOR ADULTERADOR DE GASOLINA DO BRASIL, SEM DAR GARANTIAS AO CONSUMIDOR
A partir de 1º de agosto o governo federal poderá se tornar o maior adulterador de combustíveis do Brasil. E pior, não vai adiantar as ações de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo e nem os seus técnicos realizarem blitzen nos postos de gasolina de todo país, usando equipamentos sofisticados, porque o fraudador será oficial e réu confesso. Através da aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), está autorizada a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina para absurdos 32%. Para ficar palatável ao consumidor, o E32. De cara, os motores de 40 milhões de veículos – 25 milhões de carros e 15 milhões de motos – passarão a receber essa mistura que será “tecnicamente” bom para o governo, porque represará os aumentos naturais dos produtos e serviços, que tem consequências no índice inflacionário, de acordo com a variação dos preços do petróleo no mercado internacional. Como ele está volátil por causa da guerra no Irã, a saída encontrada pelo governo para não prejudicar a imagem de Lula nas eleições, foi empurrar o ônus para os proprietários de veículos movidos a gasolina. Em poucos meses, eles sentirão as consequências dispendiosas com os estragos que esta mistura levará para velas, pistons, cabos, enfim, para os motores desses veículos, causando graves prejuízos. A sorte do governo é que estas consequências só virão depois das próximas eleições. Mas, para os proprietários dos veículos, os prejuízos serão certos nos meses seguintes.
Hoje (23) mais cedo, o Petronotícias recebeu um release da ÚNICA – União da Indústria da Cana-de-açúcar e Bioenergia- dando apoio ao governo Lula dizendo que “ A UNICA reitera sua confiança na robustez, na transparência e na consistência técnica do processo que fundamentou a decisão do CNPE. Políticas públicas voltadas ao fortalecimento da segurança energética, à competitividade e à descarbonização dos transportes devem ser construídas com base em evidências científicas, previsibilidade e segurança regulatória.”
“ A decisão foi precedida por um amplo processo de avaliação técnica, conduzido em conformidade com a Lei do Combustível do Futuro e fundamentado em estudos coordenados pelo Ministério de Minas e Energia. A decisão não decorreu de uma presunção de viabilidade, mas de ensaios especificamente estruturados para avaliar os efeitos da utilização do E32 na frota brasileira. Os estudos foram executados pelo Instituto Mauá de Tecnologia e concentraram-se em veículos leves e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, justamente por representarem a parcela da frota potencialmente mais sensível ao aumento da participação do etanol.”
Sério? A ÚNICA então está garantindo que não haverá consequências. Pelo jeito ela acompanhou estes testes para dar este aval. Mas, desde quando esses estudos estão
sendo feitos? Em que tipo, que marca de veículo? Sim, porque há inúmeras marcas de motores diferentes no Brasil. Eles não iguais. Se há robustez, quais foram os métodos adotados? Há diferenças entre as gasolinas refinadas no Brasil e na Europa? É bom saber, porque nos Estados Unidos, é permitido apenas até 10% de etanol. Na Europa, até 5% com um preço e até 10% com outro preço. Se existe esta higidez nestes testes, como afirmam o CNPE, o Ministério de Minas e Energia, que coordenou e garantiu esses estudos, e a ÚNICA que dá seu testemunho assegurando os bons resultados, isto significa que há garantias para o caso de quebras e desgaste acentuado dos motores dos automóveis? É importante saber isso, porque o consumidor estará pagando um produto descrito na bomba de combustíveis e levando outro, bem diferente. Tecnicamente é fraude. Em se tratando de credibilidade e honestidade de boa parte do governo Lula e diante de tantos golpes, desvio de verbas, consumidores ludibriados, há de se desconfiar destes “ testes robustos.” Mas, agora, como a UNICA está dando este aval de seriedade, também estará dando a garantia de que nada acontecerá aos motores. Se acontecer, o consumidor que mostrar que houve prejuízos a sua propriedade, poderá pedir uma indenização.

publicada em 23 de julho de 2026 às 15:00 




