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ABSOLAR APONTA CRESCIMENTO DA GERAÇÃO FOTOVOLTAICA NO BRASIL MAS VÊ PONTOS QUE CRIAM PROBLEMAS PARA O SETOR

A fonte solar acaba de atingir 62 gigawatts (GW) de potência instalada operacional no Brasil, segundo balanço da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). De acordo com a entidade, desde 2012, o setor fotovoltaico trouxe ao Brasil mais de R$ 279,7 bilhões em novos investimentos, gerou mais de 1,8 milhão de novos empregos verdes e contribuiu com mais de R$ 87,3 bilhões em arrecadação aos cofres públicos. O balanço considera o somatório da geração própria solar via pequenos e médios sistemas (com 43 GW) e das grandes usinas solares (com 19 GW) espalhadas pelo País. Com isso, a fonte solar já evitou a emissão de cerca de 91 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade, contribuindo para a transição energética no Brasil. Atualmente, a fonte representa 24,1% de toda a capacidade instalada da matriz elétrica brasileira, sendo a segunda maior da matriz.

Apesar do relevante crescimento da última década, o setor solar tem enfrentado obstáculos. Diante dos desafios, a ABSOLAR defende aprimoramentos por meio de vetos e sanções presidenciais em pontos estratégicos da Medida Provisória nº 1.304/2025. A associação quer  veto ao parágrafo 11 do artigo 1º da Lei nº 10.848/2004, acrescido pelo artigo 9º do PLV nº 10/2025. Além disso, A associação quer a sanção integral dos artigos 1º-A e 1º-B da Lei nº 10.848/2004, conforme previsto também no artigo 9º do PLV. Outro ponto que a ABSOLAR recomenda é o veto ao parágrafo 3º do artigo 2º-A, do art. 22 do PLV nº 10/2025, que condiciona o acesso de usinas solares ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à obrigatoriedade de instalação de sistemas de baterias. Para a entidade, embora o texto tenha endereçado importante avanço ao armazenamento de energia elétrica no Brasil, essa exigência cria um tratamento desigual entre as fontes de geração, prejudica a isonomia e onera exclusivamente a fonte solar.

No caso da geração distribuída renovável, a entidade recomenda o veto ao inciso XIX do artigo 13, do art. 7º do PLV nº 10/2025, já que, dependendo da interpretação deste disposto, há um risco de se alterar regras do passado, já pacificadas pelo marco legal (Lei 14300/2022), aos consumidores com sistemas instalados ou àqueles que desejam adotar a tecnologia.     Outro ponto de atenção da ABSOLAR é o parágrafo 6º do artigo 3º-A, do art. 9º do PLV nº 10/2025, que transfere aos geradores o custeio integral da contratação de sistemas de armazenamento. A ABSOLAR considera a medida inconstitucional e contrária aos princípios da legalidade e eficiência administrativa, por impor encargos duplicados à geração solar. “Sem que estas correções sejam feitas, o Brasil dará um sinal de contramão na transição energética, afastando investimentos e empregos verdes,” diz Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR.

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