ACORDO DA PETROBRÁS NOS EUA É ESTRATÉGIA PARA EVITAR CONDENAÇÃO EM AÇÕES BRASILEIRAS
Por Davi de Souza (davi@petronoticias.com.br) –
A Petrobrás sacudiu o mercado esta semana com o anúncio de um acordo nos EUA, onde prevê pagar US$ 2,95 bilhões para investidores estrangeiros, mesmo reconhecendo ser inocente nos crimes de corrupção investigados pela Lava-Jato. A notícia repercutiu fortemente no Brasil e recebeu críticas. A Associação dos Engenheiros Aposentados da Petrobrás (Aepet), por exemplo, reagiu com contestação: “Causa-nos repulsa constatar que apesar da Petrobrás ser a vítima da corrupção, condição reconhecida pela companhia e pelas instituições competentes brasileiras, o Mistério Público e a Justiça, a atual direção decida indenizar, bilionária e antecipadamente, os acionistas norte-americanos”, afirmou Felipe Coutinho, presidente da entidade.
Para tentar entender um pouco melhor o que motivou a Petrobrás a arcar antecipadamente com essa pesada multa, mesmo a empresa se isentando de culpa, conversamos com o sócio do Veirano Advogados, Ali Hage. Para o especialista, a estatal recorreu ao acordo como uma estratégia para evitar novos problemas com ações que enfrenta no Brasil. “Se a Petrobrás tiver um julgamento adverso em um desses processos no exterior, isso sim tende a contaminar outras ações. Uma condenação que comprove a culpa da empresa teria um peso muito maior nos demais processos do que um acordo”, explicou.
A Petrobrás afirma que é inocente, mas tenta o acordo para pagar um alto valor aos investidores estrangeiros. Poderia explicar essa posição da Petrobrás?
Um acordo para encerrar qualquer disputa é uma coisa comum, que todas as empresas consideram. Você pode estar convicto da sua inocência, mas mesmo assim não pode garantir que um juiz vai enxergar da mesma maneira. Você pensa em celebrar um acordo quando avalia que existe um risco de condenação. Podem existir outras considerações que te levam a fazer um acordo, mas normalmente o principal ponto é o risco de uma condenação – que pode existir por diversas questões, mesmo quando você está convicto da sua inocência. Acredito que isto foi um balanço feito pela Petrobrás, levando em consideração o tamanho da condenação. A estatal coloca muito claro isso em seu fato relevante [divulgado ao mercado e que detalha o acordo com investidores], falando em pontos específicos do direito americano e os precedentes dessas class actions. Tudo isso entra na avaliação da Petrobrás, além de custos de manter essas ações correndo por muitos anos. A empresa, nesse caso, prefere eliminar a discussão logo.
No Brasil, em outros processos, a Petrobrás se colocou como assistente de acusação. Isto é, aqui ela assumiu sua posição de vítima dos crimes de corrupção, mas no exterior ela prefere pagar multa. Como o senhor avalia essa diferença de posicionamento?
Eu vejo a Petrobrás também se colocando como vítima no exterior, pelo menos publicamente. Mas, foi como eu disse, as considerações para fazer um acordo são várias. A Petrobrás pode acreditar que é vitima, mas em algum nível reconhecer que essa visão não pode ser compartilhada pelo juiz. Por isso, ela vê risco de condenação e acaba chegando a uma conclusão, como uma forma de mitigar riscos, de tentar um acordo e não caminhar por uma discussão. Até porque se a Petrobrás tiver um julgamento adverso num desses processos no exterior, isso sim tende a contaminar outras ações. Uma condenação que comprove a culpa da empresa teria um peso muito maior nos demais processos do que um acordo. A própria empresa diz em seu fato relevante que um dos fatores que mais pesam em sua decisão é o risco de condenação. Ela dá entender no texto que existem peculiaridades no sistema legal americano que aumentam as chances de condenação.
Esses acordos bilionários são comuns na área?
No direito americano, sim. Temos outros casos similares, com valores até maiores. Nos Estados Unidos, o valor talvez seja mais esperado que no Brasil. Aqui no nosso país é difícil de fazer qualquer estimativa, tanto pela falta de precedentes quanto pela dificuldade de estabelecer critérios para fazer esta mesma conta.
Quais são os reflexos do acordo da Petrobrás na Justiça dos EUA para os investidores do Brasil?
Acho que não existe uma consequência direta e automática. O acordo nos EUA não caracteriza tipo de reconhecimento de culpa pela Petrobrás. Apesar de não termos acesso aos detalhes, podemos assumir que os parâmetros para cálculos de valor são diferentes em relação ao Brasil, da mesma forma que os argumentos de defesa, o amparo legal e defesa de cada partes. São várias considerações diferentes e não relacionadas, e que dificilmente seriam absorvidas nos processos que estão andamento no Brasil.
O senhor pode nos detalhar as ações em curso na Justiça brasileira?
Aqui no Brasil termos uma arbitragem coletiva, onde vários investidores e fundos de pensão aderiram; e tem uma ação civil pública na justiça paulista. Claro que veremos, a partir de agora, os autores dessa ações a reforçarem esse pedido deles e usarem esse fato de toda a forma possível. Mas não vão conseguir, na minha opinião, tornar isso numa questão decisiva. Eu acho que pode ser um elemento a ser considerado, mas a verdade que o julgamento de cada ação segue seu próprio contexto. O que vai caracterizar a responsabilidade da Petrobrás, tanto na arbitragem quanto na ação civil pública, são as provas e cálculos feitos no processo.
Os investidores brasileiros podem contestar o acordo feito nos EUA de alguma forma?
A contestação que veremos são essas duas ações – a arbitragem e a ação pública, que podem ganhar mais investidores adeptos. E outras ações podem surgir. Esse é um tipo de contestação que pode ser visto, mas não muda o fato dos investidores que compraram ações no Brasil têm que submeter as regras da Justiça brasileira. A forma de desenrolar qualquer nova contestação de investidores é por meio de ação de indenização, então os investidores teriam de entrar com novas ações do tipo ou aderir às já existentes. O estatuto social da Petrobrás remete essas disputas à arbitragem na Bovespa. Inclusive, eu acho que é um ponto que terá de ser enfrentado pela Justiça na ação civil pública. Imagino que os grandes investidores pensaram nisso e decidiram pela arbitragem na Bovespa.
Como fica a situação do caixa da Petrobrás com esse acordo?
Esse número previsto no acordo é muito expressivo. Quando você vê as provisões de processos judiciais da Petrobrás no balanço do terceiro trimestre de 2017, a estatal indica passivos provisionados de US$ 3,8 bilhões. E tem mais US$ 448 milhões para acordos individuais em ações nos Estados Unidos. A estatal já fez acordo com 21 dessas ações individuais e tem ainda cerca de 13 em negociação. Ou seja, o total do passivo provisionado pela Petrobrás, mais o passivo para essas ações individuais, está um pouco a mais de US$ 1 bilhão acima do valor deste último acordo. É um impacto bastante relevante, praticamente dobra esse tipo de contingência no balanço da Petrobrás.
E que impactos as ações no Brasil poderiam trazer para a empresa?
Não dá para dizer ainda se as ações no Brasil teriam no balanço da Petrobrás. A empresa pode fazer uma avaliação diferente delas e entender que são menores. Ela poderia chegar a conclusão de que o risco de perda não é provável e não fazer provisão. Sobre os processos no Brasil, ainda é muito cedo dizer se vão ter um impacto de provisão.
O senhor tem alguma estimativa de quando o acordo nos Estados Unidos deve ser aprovado?
No fato relevante, a Petrobrás disse que tem uma previsão de pagamentos. A empresa coloca 15 de janeiro de 2019 como a data para pagamento da última parcela. Esse valor de US$ 3 bilhões está dividido em três parcelas. Então, eu imagino que a expectativa da Petrobrás é que esse processo de aprovação do acordo ocorra no ano de 2018.
E em relação as ações no Brasil?
A arbitragem corre em sigilo. Nós ficamos sabendo muito pouco sobre como ela caminha e quais são as expectativas de prazo. O que vimos noticiado em novembro foi que ocorreu a adesão dos fundos de pensão, e por isso essa ação ganhou mais atenção da mídia. Naquela ocasião, foi noticiado que o processo ainda estava em fase inicial e que existia um trabalho em andamento para fazer estimativa de valores. Acho que podemos ver é que as ações estão em fase muito inicial no Brasil. A ação civil pública, salvo engano, foi protocolada no final de outubro. Então, acredito que não teve andamento significativo e deve estar ainda com o Ministério Público para manifestação.
Agora é que não entendi de verdade. Na sua análise o senhor Hage afirma que o pagamento é para evitar uma sentença negativa. Como pode haver uma antecipação de prolatação de sentença e do seu resultado negativo? Coisa de pitonisas de elevadas credibilidades se isto é possível no campo das especulações. E bota jogatina com as probalidades só presentes em dados viciados. Vamos aos fatos: o mercado bursátil de todo o mundo é um mercado de risco. Todos sabem, redundo, e investe quem aguenta! O maior fator de perda de valor das ações foi indubitavelmente a monumental e abrupta queda… Read more »
A frase é sua Sr. Luciano Seixas Chagas.
“Agora é que não entendi de verdade. Na sua análise o senhor Hage afirma que o pagamento é para evitar uma sentença negativa. Como pode haver uma antecipação de prolatação de sentença e do seu resultado negativo?”
Simples Sr. Luciano Seixas Chagas; a sentença maior, seria, imagine por alguns segundos, as ADR´s Petrobras impedidas ou suspensas de operar na Bolsa de NY?
Derrubaria todas as ADR´s brasileiras por lá! Fora o descrédito consequente…
Lá pelas bandas acima dos trópicos, investidor, tem lá seu valor. EUA não é o melhor nem o pior exemplo. Apenas uma potência.
Os comentários do Marcus Meurer, faz depreender a seguinte tese: Refazimento por parte da Petrobras do seu plano plurianual de negócio recém anunciado de forma a alterar suas metas e objetivos empresariais para se melhor posicionar frente a poderosa potência nucleares do primeiro mundo diante da nova geopolítica mundial implantada pelos norte americanos. Neste sentido deveria investir parte de seus recursos no desenvolvimento nuclear brasileiro, não para produção de energia atômica propriamente dita, mas para produção de armamento nuclear, em associação com a Nuclep e Nuclebras, indústrias bélicas nacional, de forma a dotar o Brasil de maior poderio bélico para… Read more »
Durante anos (desde 1998) venho aos poucos adquirindo ações da Petrobras, confiando no blá blá blá do petróleo é nosso, soberania nacional e demais asneiras. Sou um mino-otário. Me considero um patriota! As mantive tanto na glória como no desterro. Só não imaginava que um dia, veria essas ações valerem menos que um “X-tudo com refresco”. Queda do valor do petróleo? Sim. Retração no mercado dos insumos? Sim! e demais blá blá blás… Mas, a putaria (desculmpem a expressão, que correu solta dentro da empresa, foi de forma desavergonhada! Com um “desaconselho de desAdministração” capitaneada por Dilmas, Fosters, Mantegas, Zinemmans,… Read more »
Por ser potencia caro senhor Marcos Meurer os juízes de lá , dos USA, têm o bom senso de julgar com fatos, evidências mesmo e não com indícios, e apresentar provas é o papel que a Petrobras a AGU deveriam fazer, mostrando claramente que Petrobras foi a maior vítima da corrupção ocorrida na gestão passada, como também, repito, a maior depreciação das ações foi por conta da queda do preço do petróleo, como ocorreu com todas as ações das petroleiras no mundo. A Petrobras tem como provar isso e certamente, após análises criteriosas dos tribunais, obter sentença favorável se as… Read more »
Privatize Já ! Se a Petrossauro tivesse sido privatizada na mesma época da Vale nada disso tinha acontecido. Cabide de emprego para políticos e lideres sindicais. Menos governo, menos estado na economia!
[…] o sócio do Veirano Advogados, Ali Hage, a Petrobrás recorreu ao acordo como uma estratégia para evitar novos problemas com as demais ações que enfrenta. “Se a Petrobrás tiver um julgamento adverso em um desses processos no exterior, isso sim tende […]