ACORDO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS OCEONOGRÁFICOS E METEOROLÓGICOS PARA OS PORTOS DO RIO E NITERÓI JÁ ESTÁ VALENDO | Petronotícias




faixa - nao remover

ACORDO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS OCEONOGRÁFICOS E METEOROLÓGICOS PARA OS PORTOS DO RIO E NITERÓI JÁ ESTÁ VALENDO

swswswsA Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) fez  um Acordo de Cooperação Técnica com as Universidades Federais de Rio Grande (FURG) e do Rio de Janeiro (UFRJ) para  compartilhar  o uso de equipamentos e de informações meteo-oceanográficas de interesse comum, para os Portos do Rio de Janeiro e de Niterói. O intercâmbio de dados ocorrerá entre o Sistema de Monitoramento da Costa Brasileira (SiMCosta), sob coordenação da FURG,  com auxílio da equipe da UFRJ, e o Subsistema de Monitoramento Ambiental (SMA), parte integrante do Sistema de Gerenciamento e Informação do Tráfego de Embarcações, que está  em processo de implementação pelas  Docas do Rio. O SiMCosta é uma rede integrada de plataformas flutuantes ou fixas, dotadas de instrumentos e sensores, com funcionamento autônomo e capacidade de coletar, regularmente, variáveis oceanográficas e meteorológicas, transmitindo-as para uma central de processamento.

Marcelo Villas-Bôas, gestor desse sistema, disse que  a ideia do acordo surgiu em razão do interesse público e da vantagem econômica decorrentes da implantação integrada dos dois sistemas. “Ambos têm por finalidade aprimorar a consciência situacional marítima, a segurança da navegação e a gestão do tráfego aquaviário, atendendo aos respectivos objetivos institucionais e atribuições legais dos partícipes.” A Autoridade Portuária terá acesso aos dados meteorológicos e hidrológicos na Baía da Guanabara  atualizados a cada 30 minutos. A  CDRJ compartilhará com o SiMCosta as mesmas informações.  A boia meteo-oceanográfica deverá estar fundeada nas proximidades da Ilha do Pai. As informações serão empregadas como base de dados para o software de calado dinâmico ReDraft da empresa Argonáutica Engenharia e Pesquisas, utilizado pelas Praticagens do Rio e de São Paulo para o cálculo da folga sob a quilha dos navios em tempo real. O prazo de vigência do Acordo  é de 36 meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais.

 

Deixe seu comentário

avatar
  Subscribe  
Notify of