ALERJ APROVA REPETRO E DÁ NOVO ÂNIMO ÀS INDÚSTRIAS DO RIO DE JANEIRO

sssCom a aprovação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro do projeto de lei que internaliza o Repetro Industrialização no estado, ao apagar das luzes ontem (10) a noite, o Rio de Janeiro garante a manutenção da alíquota do ICMS em 3% para as operações de importação de equipamentos (plataformas, navios-plataformas e outros equipamentos) da indústria de petróleo e gás, nas operações realizadas no estado do Rio de Janeiro. Transforma em lei estadual acordos fiscais acertados nos convênios Confaz 3/2018 e Confaz 220/2019, previstos no Repetro (regime aduaneiro especial para o setor de petróleo e gás), que foi prorrogado pelo governo federal em 2017, para o ano de 2040. Um dos itens principais é justamente a manutenção do ICMS em 3% para importação de equipamentos. A aprovação trouxe alívio às petroleiras e prestadoras de serviço, pois durante a tramitação surgiram emendas com propostas de aumentar o imposto para até 18%.

A Firjan avalia uma expressiva melhora no ambiente de competitividade do Rio de Janeiro. A confirmação do Repetro no estado do Rio atende traz isonomia para aquisição de bens e coloca o Rio de Janeiro de volta no jogo. Também com a adesão ao convênio CONFAZ 220/2019, o Rio de Janeiro sai na frente, sendo o primeiro a internalizar o Repetro Industrialização. As empresas aqui instaladas passam a ter condições de contribuir efetivamente para a retomada econômica pós pandemia, e dedicar esforços aos demais desafios já colocados para o mercado de petróleo no Rio de Janeiro: a magnitude dos projetos em andamento, a retomada da produção em campos maduros e os desafios relacionados à execução dos investimentos já contratados.

Empresário do setor de óleo e gás e vice-presidente da Firjan, Raul Sanson, disse que  “Entendemos que a internalização do Repetro pela Alerj pode contribuir com o encadeamento local tornando-o mais atrativo. Essa nova realidade tem sentido econômico, fazendo com que a produção de óleo e gás possa ser mais suportada pela base industrial já existente aqui ou pela que virá, alongando o encadeamento produtivo interno, gerando renda e arrecadação aqui e preservando empregos diretos e indiretos.”

O Repetro Industrialização possibilitará maior inclusão dos elos da cadeia produtiva, com aquisição no mercado interno dos produtos sujeitos ao regime do Repetro para a indústria do petróleo. As novas regras também trazem segurança jurídica para os investidores. Entre as principais vantagens de aderir ao Repetro, as empresas do encadeamento produtivo ficam desoneradas do ICMS, alcançando isonomia tributária frente a bens importados e a frente dos demais estados, além de evidenciar sua vantagem logística de proximidade do maior volume brasileiro de exploração e produção de óleo e gás.

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