ALERJ APROVOU TRIBUTAÇÃO ESPECIAL PARA GÁS NATURAL UTILIZADO EM NOVAS USINAS NO RIO DE JANEIRO | Petronotícias




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ALERJ APROVOU TRIBUTAÇÃO ESPECIAL PARA GÁS NATURAL UTILIZADO EM NOVAS USINAS NO RIO DE JANEIRO

Usina-Térmica-UTE-Termelétrica-Celso-Furtado-gás-natural-Agência-PetrobrasA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou hoje (28) o projeto de lei 3.995/21, de autoria do Poder Executivo, que dá um tratamento tributário especial para as operações com gás natural destinadas às empresas que implementarem usinas de geração de energia elétrica no estado do Rio. A medida terá validade apenas para os leilões de energia realizados no ano de 2021 e produzirá efeitos até 2032. O texto agora será enviado ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Pelos termos do PL, o lançamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) nas operações internas com gás natural será postergado para o momento em que sair a energia elétrica do estabelecimento industrializador. A proposta dispensa o pagamento do ICMS quando a energia for destinada a outro estado da federação.

“Este tratamento especial de tributação acontece devido a Convênios ICMS que permitem os estados da federação a adotarem a prática da colagem – que é utilizar os mesmos benefícios fiscais já vigentes nos estados vizinhos, com o objetivo de não haver guerra fiscal. Neste caso, o Estado do Rio está aderindo a termos do Decreto Paulista 45.490/00”, detalhou a Alerj, em comunicado.

O governo estadual deverá publicar todos os anos a relação das empresas beneficiadas pela norma, o valor total que as empresas deixaram de recolher de ICMS, a geração de novos postos de empregos diretos ou indiretos e o incremento na arrecadação tributária decorrente dos benefícios concedidos.

As empresas que aderirem a este regime tributário deverão investir, no mínimo, 2% do custo variável relativo ao gás natural em projetos de geração de energia elétrica com fontes renováveis de baixo impacto ambiental ou em projetos de conservação de energia em prédios públicos, em estudos sobre energias renováveis ou ainda em projetos ambientais para novos empreendimentos no Estado do Rio.

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