ANEEL APROVOU “DIA DO PERDÃO” PARA USINAS SEM VIABILIDADE E NOVAS REGRAS PARA CORTES EM PLANTAS SOLARES
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (2) a realização de uma nova rodada do chamado “Dia do Perdão”, mecanismo que permitirá a rescisão de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Custs) de empreendimentos que ainda não iniciaram operação comercial. A adesão ao mecanismo pode alcançar cerca de 9,5 GW de capacidade instalada referente a contratos cuja execução está prevista para começar em 2026. Esse volume faz parte de um universo de aproximadamente 18,5 GW de projetos que ainda não iniciaram obras e possuem compromissos de conexão com vencimento nos próximos anos.
A medida foi ajustada após o processo de consulta pública. Entre as mudanças incorporadas está a exclusão das usinas já em operação comercial do benefício. Segundo avaliação da área técnica da agência, a redação anterior poderia abrir espaço para que empreendimentos com Cust vigente e em funcionamento solicitassem a adesão ao mecanismo mediante a suspensão de suas atividades.
A medida tem o objetivo de corrigir distorções resultantes de alterações legais e persistência de projetos sem viabilidade de implantação. Isso ocorreu em consequência de expressivo volume de solicitações de outorga de geração, sobretudo renováveis, motivadas pelo movimento setorial reconhecido como “corrida do ouro”.
O cronograma aprovado estabelece que os agentes interessados deverão comunicar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), até 16 de junho, a intenção de rescindir os contratos. Posteriormente, até 20 de agosto, caberá ao operador encaminhar à ANEEL a relação dos empreendimentos aptos a participar do processo. Após receber a lista, a agência fará a análise da situação de cada empreendimento, incluindo a verificação de eventuais pendências financeiras junto ao setor elétrico. Com base nessa avaliação, a ANEEL decidirá sobre a revogação das outorgas e a rescisão dos respectivos contratos de uso do sistema de transmissão.
REGRAS PARA CORTES COMPULSÓRIOS
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também aprovou nesta terça-feira alterações em módulos das Regras de Comercialização que tratam dos procedimentos para cálculo e pagamento da compensação financeira relacionada à redução compulsória de geração (constrained-off) em usinas fotovoltaicas (UFVs).
As mudanças abrangem os módulos “Encargos”, “Consolidação de Resultados”, “Receita de Venda de CCEAR” e “Contratação de Energia de Reserva”, que integram as Regras e os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicados ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL).
A proposta passou por consulta pública entre os dias 26 de fevereiro e 11 de março deste ano. Ao longo do período, a agência recebeu 135 contribuições encaminhadas por 26 participantes, incluindo empresas, associações do setor elétrico e entidades de defesa dos consumidores.
Com a decisão, a ANEEL adequa as regras ao que foi estabelecido no Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incorporado pela Resolução Normativa nº 1.073/2023. Esse conjunto de normas definiu os critérios para tratamento dos eventos de constrained-off em usinas solares, incluindo a classificação das ocorrências, o escopo de aplicação conforme a modalidade de despacho, as metodologias de cálculo e valoração da energia não gerada, além da distribuição de riscos, responsabilidades e mecanismos de compensação financeira.

publicada em 2 de junho de 2026 às 19:00 





