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ANP ADIOU DECISÃO SOBRE REFORMA REGULATÓRIA NO SETOR DE GLP E MERCADO REAGE

O debate vai ganhar novos capítulos. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) decidiu postergar a decisão sobre a nova resolução que fará uma reforma regulatória no mercado de GLP (gás de cozinha). A votação da minuta da resolução, que ainda precisa passar por consulta pública, só acontecerá no dia 12 de junho, após pedido de vista do diretor-relator do processo na ANP, Daniel Maia.

O tema tem gerado uma forte divisão e muita celeuma no mercado, especialmente com a possibilidade de fim da exclusividade de envase — a proposta permite que uma distribuidora encha botijões com a marca de outra empresa. O setor de GLP tem se posicionado fortemente , por meio do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), tem se posicionado fortemente contra a proposta. Atualmente, as distribuidoras só podem encher botijões das próprias marcas.

Durante a reunião da diretoria da ANP nesta sexta-feira (29), o superintendente de Distribuição e Logística da ANP, Diogo Valério, apresentou alguns dos principais pontos da revisão regulatória. Entre as propostas, está a criação do chamado “envasador avançado de GLP”, um novo agente regulado criado para envase em instalações de menor porte, com recipientes de até 13 kg rastreáveis.

A ANP sugere ainda o rastreamento eletrônico do enchimento dos botijões de 13 kg, por meio da instalação de um sistema com número de série e banco de dados centralizado na agência. O modelo permitiria que fiscais e consumidores consultassem informações do botijão pelo celular.

REAÇÃO DO MERCADO

O Sindigás (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo) se manifestou a respeito da decisão de adiamento da discussão na ANP. A entidade disse que o texto da minuta apresentado não contava com consenso suficiente para aprovação.

A associação destacou que um aspecto particularmente relevante da reunião foi a sinalização de que a hipótese de enchimento fracionado de botijões parece ter sido afastada das propostas em análise, sendo necessário acompanhar de forma clara como essa definição constará do texto final.

Sobre a fase piloto ou experimental para eventual adoção de novas tecnologias de rastreabilidade, o Sindigás disse que, nas boas práticas regulatórias, não cabe a aprovação de regulação econômica que contenha, em seu próprio texto, uma fase experimental ainda por realizar. “A lógica deve ser inversa: os resultados provenientes da fase piloto ou experimental devem preceder a aprovação da regulação econômica. Esperamos que o regulador observe esse princípio no aperfeiçoamento a ser apresentado”.

Na avaliação da entidade, permanecem desafios relevantes relacionados à rastreabilidade dos recipientes, à responsabilização dos agentes econômicos, à proteção do consumidor, à preservação dos direitos patrimoniais associados aos recipientes e aos potenciais impactos concorrenciais decorrentes das eventuais mudanças em discussão.

O Sindigás reafirma que, em mercados de embalagens recircularizáveis, a identificação da marca gravada em alto-relevo e a responsabilidade a ela associada constituem o único meio de garantir rastreabilidade, segurança do consumidor, responsabilização dos agentes e combate à informalidade e às atividades ilícitas que historicamente afetam mercados que demandam intensa fiscalização”, concluiu a associação.

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