ANP APROVOU A REVISÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO BIODIESEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou nesta semana a revisão da resolução que estabelece a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem o produto. A agência deu prazos que chegarão a 18 meses para entrada em vigor das alterações mais sensíveis: teores de fósforo, monoglicerídeos e glicerina total.
“A ANP avaliou o tema com profundidade, e contou com ampla participação social, resultando em uma regulamentação robusta, que estabelece que novos limites de especificação ocorram de modo gradual, possibilitando ao setor produtivo o tempo necessário para implementá-las”, declarou o órgão regulador. A agência destacou ainda que o objetivo foi buscar maior controle dos contaminantes, estabilidade oxidativa e propriedades a frio do produto, que são características fundamentais para manutenção da qualidade do biodiesel ao longo da cadeia.
Veja abaixo os principais pontos aprovados na revisão:
– Obrigatoriedade de que o produtor ou importador de biodiesel informe, no certificado da qualidade, o tipo e a concentração do aditivo antioxidante adicionado ao produto;
– Obrigatoriedade de o produtor de biodiesel possuir sistema de filtração ativo e operacional com, no máximo, dez micrômetros de poro para retenção de contaminantes;
– Monitoramento da estabilidade oxidativa a 110 °C nas bases de distribuição;
– Obrigatoriedade de drenagem semanal dos tanques de armazenamento de biodiesel, além da necessidade de realização de limpeza sempre que necessário;
– Redução do teor de monoglicerídeos, dos atuais 0,7 % massa para: 0,60 %, com vigência 90 dias após a publicação da nova resolução; e 0,50 %, 21 meses após a publicação da nova resolução;
– Redução do limite para o teor de sódio + potássio e para o de cálcio + magnésio, de 5,0 ppm para 2,5 ppm;
– Redução do limite para o teor de fósforo, de 10,0 ppm para: 4,0 ppm, com vigência 90 dias após a publicação da nova resolução; e 3,0 ppm, 21 meses após a publicação da nova resolução;
– Ajuste na tabela de ponto de entupimento de filtro a frio, em consonância com a realidade climática nacional.
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