ANP APROVOU PLANO DE AÇÃO PARA REVISÃO DA TARIFA DE GASODUTOS ENTRE 2026 E 2030
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou o Plano de Ação para estabelecer as metodologias e parâmetros que serão aplicados nas tarifas de transporte de gás natural no período de 2026 a 2030. Ao todo, o plano será um plano dividido em três fases, com o objetivo de definir a Receita Máxima Permitida (RMP) e as propostas tarifárias das transportadoras.
Na 1ª fase será realizada a definição da taxa de retorno, com conclusão estimada para dezembro de 2025. Já na 2ª fase está prevista a valoração da base regulatória de ativos (BRA), com término previsto para fevereiro de 2026. Por fim, na 3ª fase, será feita a definição da RMP e das propostas tarifárias para o ciclo 2026-2030, com previsão de encerramento em maio de 2026.
A taxa de retorno representa o rendimento financeiro obtido pelas transportadoras sobre o capital investido em seus ativos — neste caso, os gasodutos de transporte. Já a BRA corresponde ao conjunto de ativos diretamente vinculados à atividade de transporte de gás natural, cuja valoração define o montante a ser recuperado via tarifa.
A Receita Máxima Permitida, por sua vez, estabelece o valor máximo de receita que o transportador pode obter pelos serviços de transporte, calculado com base nos custos operacionais, remuneração dos investimentos e depreciação ou amortização dos ativos da BRA.
CONTRATOS EXTRAORDINÁRIOS ATÉ APROVAÇÃO FINAL DE NOVAS TARIFAS
A ANP destacou que, considerando que o processo regulatório referente à RMP e às propostas tarifárias não será concluído até 1º de janeiro de 2026, a ANP autorizou o uso de contratos extraordinários pelas transportadoras até a aprovação final das novas tarifas.
A agência explicou que esses instrumentos extraordinários estão previstos nos contratos master das transportadoras e são utilizados em situações de atraso na conclusão dos processos de oferta e contratação de capacidade anual, permitindo a contratação temporária de capacidade de curto prazo. Os contratos extraordinários permanecem válidos até a finalização do Procedimento de Oferta de Capacidade Contratável (POCC) anual.
A diretoria da ANP também aprovou a realização de uma consulta pública, com duração de 15 dias, para discutir a metodologia e os critérios que definirão a taxa de retorno aplicável ao Ciclo 2026-2030 — primeira etapa do plano de ação.

publicada em 6 de novembro de 2025 às 15:00 




