ANP DEFINE BASE REGULATÓRIA DE ATIVOS DE TRANSPORTADORAS DE GÁS PARA CICLO 2026-2030 E RECEBE APOIO E CRÍTICAS
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou nesta sexta-feira (2) a definição da Base Regulatória de Ativos (BRA) de abertura das transportadoras de gás natural para o ciclo tarifário 2026-2030. A decisão abrange cinco empresas consultadas pela agência: GasOcidente do Mato Grosso (GOM), Transportadora Sul-Brasileira de Gás (TSB), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e Transportadora Associada de Gás (TAG).
A BRA corresponde ao conjunto de ativos, bens e instalações associados diretamente à prestação do serviço de transporte e resultantes de investimentos considerados prudentes. Na abertura de cada ciclo, a base fica limitada ao capital ainda não recuperado pelas tarifas. A metodologia adotada pela ANP segue a abordagem de “blocos de construção” (building blocks), introduzida pela Resolução ANP nº 991/2026 para a estruturação das tarifas e que prevê a avaliação dos custos segundo critérios de eficiência e prudência.
Nesta segunda etapa do plano de ação para definição das tarifas de transporte, a agência estabeleceu a metodologia para calcular o valor da BRA e analisou os investimentos realizados pelas transportadoras. Para que os valores fossem incorporados à base, as empresas tiveram de comprovar a necessidade e a prudência dos investimentos. A análise dos custos operacionais ficará para a terceira e última fase.
Para a TSB, foram definidos R$ 56,02 milhões para os trechos 1 e 3, enquanto a BRA da GOM ficou em R$ 341,20 milhões. No caso da TBG, o valor referente ao Bloco Novo Mercado foi estabelecido em R$ 2,649 bilhões. Para a NTS, a BRA da Malha Sudeste ficou em zero, uma vez que não há capital prudente ainda não recuperado, enquanto a GASIG teve valor definido em R$ 163 milhões. Na TAG, a BRA da Malha Nordeste também foi fixada em zero pelo mesmo motivo, enquanto a GASFOR II ficou em R$ 874,26 milhões.
A decisão aprovada pela diretoria não estabelece a Receita Máxima Permitida (RMP) nem as tarifas de transporte. Esses valores serão definidos na terceira fase do plano de ação, que também passará por participação social antes da decisão final da agência.
O plano foi aprovado pela Diretoria da ANP em novembro de 2025, por meio da Decisão de Diretoria nº 704/2025, e é dividido em três etapas. A primeira tratou da definição da taxa de retorno das transportadoras e foi concluída em dezembro de 2025, com a fixação do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) em 7,63% ao ano, em termos reais, índice mantido pela diretoria em 2026.
A segunda etapa, concluída agora, envolveu a valoração da BRA e a análise dos investimentos das transportadoras, incluindo a distinção entre investimentos e custos operacionais. O processo contou com duas consultas públicas. A primeira, realizada entre 5 de março e 3 de abril de 2026, recebeu 1.210 contribuições de 67 agentes. Já a segunda, voltada à aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) aos contratos legados das Malhas Sudeste e Nordeste, ocorreu entre 8 de junho e 7 de julho e recebeu 2.334 contribuições de 43 agentes.
Na terceira fase, a ANP deverá calcular a RMP, analisar os custos operacionais e o fator de eficiência e definir as tarifas de transporte para o ciclo 2026-2030. A receita máxima representa o limite de remuneração estabelecido pela agência a partir dos custos e despesas operacionais, da remuneração dos ativos e da amortização. O valor da BRA, combinado à depreciação e aos custos operacionais considerados eficientes, será utilizado como base para esse cálculo.
ATEGÁS CRITICA
“ A Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) manifesta sua profunda preocupação e discordância em relação à decisão proferida nesta sexta-feira (02/10) pela Diretoria
da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que aprovou a aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) para a valoração da Base Regulatória de Ativos associada aos contratos Malhas SE e Malhas NE, encerrados em dezembro de 2025.
Trata-se de uma abordagem sem precedentes para a valoração de ativos em setores regulados de infraestrutura, contrária à boa prática internacional, que se afasta dos pilares da segurança jurídica, da confiança legítima, da estabilidade regulatória e da previsibilidade necessários à realização de investimentos de longo prazo. Durante a tramitação do processo administrativo, ficaram demonstradas fragilidades jurídicas, econômicas e regulatórias, além de inconsistências nos critérios, premissas e extrapolações utilizados pela Agência para realizar esse exercício retrospectivo de valoração dos ativos regulados. Como demonstrado nas exposições da reunião de Diretoria de hoje, os argumentos e evidências apresentadas pelas transportadoras foram ignorados, fatos não foram esclarecidos e premissas do cálculo foram alteradas sem clara motivação, produzindo resultados discricionários.
A ATGás considera especialmente preocupante que essa decisão, de caráter expropriatório, seja tomada em um momento de expansão do mercado de gás natural, que demanda investimentos relevantes e tempestivos para viabilizar o escoamento da nova produção e atender à demanda associada à segurança do setor elétrico nacional. Ao introduzir uma nova metodologia não aplicável à realidade brasileira para reavaliar ativos já existentes, a decisão amplia a incerteza regulatória, comprometendo os investimentos planejados para o setor. A decisão estabelece um precedente com impactos negativos sobre o ambiente de investimentos em infraestrutura no Brasil, afetando a confiança dos investidores e a capacidade de atração de capital para novos projetos.
A ATGás permanece comprometida com o desenvolvimento do mercado brasileiro de gás natural e com a construção de um ambiente regulatório estável e previsível. Nesse contexto, adotará as medidas cabíveis para assegurar a observância da legislação aplicável e dos princípios que regem a atividade regulatória.”
ABEGÁS APOIA A MEDIDA
A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) divulgou uma nota oficial, manifestando apoio à decisão unânime da Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP) que definiu a Base Regulatória de Ativos (BRA) para o ciclo tarifário 2026-2030. A nota, o Petronotícias reproduz agora, na íntegra:
“Trata-se de uma medida de bom senso e rigor técnico que prioriza a modicidade tarifária e protege os consumidores brasileiros. A Abegás aproveita para cumprimentar o trabalho altamente qualificado e rigoroso da área técnica da agência, em especial da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM). A análise técnica detalhada e a reapreciação das contas demonstraram de forma inequívoca que os gasodutos que compõem os contratos legados da Malha Sudeste (NTS) e da Malha Nordeste (TAG) já foram 100% amortizados pelas tarifas pagas ao longo das últimas décadas. Zerar a BRA de abertura desses contratos impede que a sociedade seja penalizada com uma dupla cobrança por ativos cujos investimentos originais já foram integralmente recuperados pelas transportadoras.
A decisão da ANP respeita os princípios e as regras estabelecidas pela própria Resolução ANP nº 991/2026, aprovada em 2/01/2026, comando que disciplina a valoração da BRA e determina, de forma clara, que a base de ativos de abertura deve conter apenas o capital prudente ainda não recuperado pelas tarifas já cobradas.
Ao aplicar o Método do Capital Recuperado (RCM) para identificar o valor residual real dos ativos legados, a ANP cumpre o comando de sua própria regulamentação, impedindo que o capital já amortizado seja reincorporado à BRA e resguardando o mercado de uma dupla remuneração indevida. Ao reconhecer que os ativos dos contratos legados vencidos das Malhas Sudeste e Nordeste já foram devidamente amortizados, a Diretoria ANP caminha, mais uma vez, na direção correta, contribuindo, com seu comando regulatório, para assegurar uma 2 tarifa mais competitiva para o gás natural no Brasil. Isto porque a eliminação da dupla cobrança sobre ativos já quitados dá um sinal de justiça tarifária para os usuários do sistema.
Esta decisão histórica está em perfeita sintonia com a posição defendida de forma categórica pela Abegás ao longo dos últimos anos, desde o início do processo de revisão tarifária das transportadoras. A associação sempre sustentou que a revisão deveria se basear na avaliação correta dos ativos ainda não recuperados. A atuação da ANP valida os argumentos técnicos apresentados pela Abegás e por diversos agentes do mercado ao longo de todo o processo, consolidando um marco regulatório que equilibra a justa remuneração dos investimentos com a indispensável modicidade tarifária.
A Abegás gostaria de sustentar que a decisão da Diretoria da ANP não foi tomada de forma intempestiva, mas sim ao fim de um processo longo, maduro e transparente, que contou com ampla participação de todos os agentes do setor, em rito regulatório com duas consultas públicas: CP nº 03/2026 e CP nº 11/2026 (e sua respectiva audiência pública), ambas com mais de 3500 contribuições na somatória oriundas de dezenas de agentes. Esse expressivo volume de interações demonstra que a sociedade civil, os consumidores, a indústria e os próprios agentes regulados tiveram todas as oportunidades para expor suas visões e subsidiar tecnicamente a agência.
A expectativa do País é que esta decisão soberana e técnica da agência reguladora seja respeitada por todos os agentes do mercado. O processo de revisão tarifária agora avança agora para a sua terceira fase, destinado à definição da Receita Máxima Permitida (RMP), o exame dos custos operacionais (Opex), a calibração do fator de eficiência e a projeção de demanda para a formação das tarifas finais do ciclo 2026-2030. A Abegás seguirá engajada e colaborando tecnicamente para que o desfecho deste ciclo consolide a modicidade tarifária.”

publicada em 2 de outubro de 2026 às 23:03 







