ANP DEFINE NOVAS REGRAS PARA LICITAÇÃO DE BLOCOS EXPLORATÓRIOS DE PETRÓLEO E GÁS
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) definiu novas regras a serem adotadas nas licitações de blocos para a concessão das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
As novas normas substituem a Resolução ANP 27, de 2 de junho de 2011 e, segundo o texto publicado, em todas as etapas da licitação serão observados os princípios que regem a administração pública a vinculação ao instrumento convocatório e as determinações da Lei nº 9.478/1997, além do próprio regulamento.
A licitação será promovida e coordenada, na sua fase interna, pela Superintendência de Promoção de Licitações (SPL)e, na sua fase externa, será coordenada por uma Comissão Especial de Licitação (CEL), designada por portaria pela diretoria colegiada da ANP.
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