ANP ESTABELECE NOVAS ESPECIFICAÇÕES PARA O BIODIESEL

biodieselA ANP estabeleceu a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto. Com as novas regras, o combustível só poderá ser comercializado por produtores, distribuidores, refinarias, adquirentes, importadores e exportadores de biodiesel autorizados pela ANP.

Fica vedada a comercialização de biodiesel que não se enquadre na especificação contida no Regulamento Técnico ANP. O produto somente poderá ser liberado para a comercialização após a sua certificação, com a emissão do respectivo Certificado da Qualidade, que deverá acompanhar o produto, contendo os resultados das análises dos parâmetros especificados, com indicação dos métodos empregados e os respectivos limites constantes da especificação.

O Produtor, o Adquirente e a Firma Inspetora somente poderão utilizar o Boletim da Análise como Certificado da Qualidade quando este for emitido por laboratório próprio, cadastrado na ANP, e contemplar todas as características necessárias à certificação do produto. No caso da importação de biodiesel, a análise de amostra representativa e a emissão do Certificado da Qualidade deverão ser realizadas por firma inspetora contratada pelo importador, atestando que o produto atende ao Regulamento Técnico ANP.

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