ANP MUDA AS REGRAS PARA O CONTEÚDO LOCAL E DISPENSA ENTREGA DE RELATÓRIOS DE GASTOS TRIMESTRAIS
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (27) uma alteração no Regulamento Técnico do Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção. O documento estabelece novas normas para a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras e para a comprovação dos percentuais mínimos de investimentos locais nas fases de exploração e de desenvolvimento previstos nos contratos de concessão. A alteração do regulamento representa ganho de eficiência e economia processual para as empresas operadoras e para a Agência Nacional do Petróleo (ANP), ao eliminar a utilização, em algumas situações, de dois métodos distintos de apresentação de relatórios de conteúdo local, com parâmetros e periodicidade distintos.
A Portaria da ANP estabelece a obrigatoriedade do envio de Relatório de Gastos Trimestrais em todos os contratos de exploração e produção celebrados, enquanto uma outra Resolução da ANP, a nº 27/2016, exige o envio de Relatório de Conteúdo Local (RCL) para os contratos assinados a partir da 7ª Rodada e os assinados em rodadas anteriores que tenham celebrado o termo aditivo previsto na Resolução de 2018, que permitiu às empresas aderirem às novas regras de conteúdo local. Com a alteração, fica dispensada a obrigatoriedade da entrega do Relatório de Gastos Trimestrais nos contratos abrangidos pelo ou pelo aditamento de Cláusula de Conteúdo Local facultado pela Resolução ANP nº 726/2018. Veja neste link a nova Resolução ANP que leva o nº 832/2020.
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