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ANP MUDA CÁLCULO DO PREÇO DE REFERÊNCIA PARA PRODUTORES DE DIESEL QUE REFINAM PETRÓLEO NACIONAL PRÓPRIO

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo aprovou uma alteração no cálculo do preço de referência (PR) aplicado aos produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio, no âmbito da subvenção criada pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026. A data-base para o cálculo da variação dos Preços de Paridade de Importação (PPI) diários, componente do PR, passa a ser 12 de março de 2026, em vez de 18 de março, como vinha sendo considerado.

A alteração passa a valer a partir do quarto período de apuração da subvenção, entre 20 e 30 de abril de 2026, e decorre de mudança promovida pelo Decreto nº 12.930, que regulamenta o regime emergencial de abastecimento interno de combustíveis, com subvenção à importação de diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) .

A Resolução ANP nº 998/2026, posteriormente modificada pela Resolução nº 999/2026, estabelecia o dia 18 de março como referência para o cálculo da variação dos PPIs. No entanto, o novo decreto determinou que o PR para produtores que refinam petróleo nacional próprio deve considerar a oscilação das variáveis de mercado desde 12 de março de 2026. A nova diretriz se aplica a partir do período de apuração seguinte à publicação do decreto, ou seja, o quarto período da subvenção.

Com isso, a ANP ajustou o cálculo do PR para esses agentes. A metodologia segue a prevista na Resolução nº 998/2026, mas passa a adotar 12 de março de 2026 como data-base para o cálculo da variação dos PPIs diários.

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