ANP PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO PARA INVESTIMENTOS EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) renovou as normas para investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na indústria brasileira em nova regulamentação publicada nesta segunda-feira (30). As resoluções, vigentes a partir de hoje, estabelecem as diretrizes e normas para a aplicação de recursos incluídos nas cláusulas de P,D&I dos contratos de Concessão, Cessão Onerosa e Partilha de Produção.
A nova Resolução ANP nº 50/2015, acompanhada do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, podem ser acessadas na página da agência. Elas também especificam as regras para comprovação das atividades e despesas de companhias do setor em cumprimento às cláusulas de investimento.
As novas regras se juntam agora às publicações firmadas pelo órgão em 2012. São elas a Resolução ANP n 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que definem requisitos técnicos para o credenciamento de instituições de pesquisa aptas a integrarem projetos financiados com recursos firmados pelas cláusulas de P,D&I.
Além delas, continua vigente a Nota Técnica 01/2015/SPD, responsável por definir critérios de gradação das multas aplicadas pelo descumprimento das cláusulas contratuais de P,D&I.
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