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APÓS BATALHA JUDICIAL, NOVA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA REGULAÇÃO DE MULTA POR PREÇOS ABUSIVOS SERÁ REALIZADA NA QUARTA-FEIRA

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a suspensão de uma liminar que havia interrompido a consulta e audiência públicas conduzidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para regulamentar a infração administrativa relacionada à elevação abusiva dos preços dos combustíveis. A primeira audiência pública sobre duas minutas de resoluções que estabelecem os critérios para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis foi realizada na tarde de ontem (15). Devido ao grande número de inscritos para realizarem apresentações na audiência (25), o debate será retomado amanhã (17/6), a partir das 9h.

A liminar havia sido concedida em mandado de segurança apresentado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A decisão de primeira instância suspendeu o Aviso de Audiência Pública nº 12/2026 e também o prazo final para envio de contribuições à Consulta Pública nº 12/2026.

O centro da discussão gira em torno do prazo acelerado de apenas cinco dias para a realização da consulta. O entendimento foi de que não teria sido apresentada justificativa suficiente pela para a redução do período de contribuições, que normalmente é de 45 dias.

No entanto, ao analisar o agravo de instrumento apresentado pela AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em regime de plantão, acolheu os argumentos da ANP e concedeu efeito suspensivo ao recurso.

Com a suspensão da liminar, voltam a produzir efeitos a Consulta Pública nº 12/2026 e a audiência pública sobre o tema, etapas consideradas necessárias para a implementação das penalidades previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026.

Segundo a decisão, havia elementos nos autos demonstrando que a redução do prazo foi devidamente motivada e divulgada aos interessados. O tribunal observou ainda que nove entidades do setor chegaram a solicitar a ampliação do prazo, o que indicaria conhecimento prévio da medida.

O TRF1 também destacou que tanto o Regimento Interno da ANP quanto a Lei nº 13.848/2019 permitem a redução do prazo padrão de 45 dias em situações de urgência e relevância, desde que a medida seja fundamentada.

Veja os principais pontos da metodologia adotada para a elaboração das minutas:

– Utilização da margem bruta como parâmetro de caracterização da abusividade: este critério neutraliza o efeito de aumentos legítimos de preços em função de elevações de custos ocorridos em elos superiores da cadeia.
– Comparação de margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico, em períodos distintos: variável intrínseca ao agente e não uma variável de mercado, permite que a avaliação se concentre em desvios efetivos do padrão usual de rentabilidade do próprio agente.
– 10% como um filtro inicial em períodos de situação de conflito geopolítico e situação de calamidade, com base na experiência internacional:
  • aplicação como filtro inicial para subsidiar eventual notificação;
  • notificado, o agente poderia apresentar documentos que comprovem elevação de custos;
  • havendo justificativa aceitável, a conduta não seria considerada abusiva;
  • na ausência de justificativa aceitável, será lavrado de auto de infração.
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