ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTES DE CARGA DIZ QUE DECISÃO STF AUMENTARÁ EM 30% OS CUSTOS DAS EMPRESAS

Francisco Pelucio - Presidente da Associação

Francisco Pelucio, presidente da associação

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) está divulgando um alerta às empresas de transporte rodoviário de cargas para os impactos negativos a partir da decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, tomada pelo Supremo Tribunal Federal. A associação diz que a decisão acarreta problemas ao setor, aumentando seus custos em pelo menos 30%, afetando a economia, os níveis de emprego e a produtividade das empresas. A entidade também alerta para que as companhias  tomem  medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial, para promoverem o reequilíbrio contratual. A decisão ainda não foi publicada, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Em uma nota divulgada, a associação diz que a declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transportecaminhões rodoviário  de cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. “Estima-se o impacto financeiro acima de 30% nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%”, disse a entidade.

A associação afirmou ainda que a reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. “O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia. O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto extrapola o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente participem da cadeia produtiva, de distribuição e de mtoristaconsumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento”, diz a nota.

A NTC&Logística também avalia que as empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento dos custos do frete.

A NTC&Logística lembra ainda, que mais do nunca o transportador precisa compreender que a atividade deve ser remunerada pelo que ela merece, dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais, jamais se pautar na insegurança jurídica de nosso sistema. A entidade se mantém firme na defesa dos transportadores e encontra-se à disposição”, finalizou.

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