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ASSOCIAÇÃO VÊ AVANÇOS NO DECRETO QUE REGULAMENTOU CCS NO BRASIL, MAS APONTA PARA PONTOS DE MELHORIA

O novo decreto com a regulamentação para as atividades de captura e armazenamento de carbono (CCS), publicado pelo governo nesta semana, oferece segurança jurídica ao setor, mas ainda tem pontos a serem aprimorados, segundo avaliação da associação CCS Brasil. Para a presidente da entidade, Isabela Morbach, o texto representa um marco significativo para que o setor, uma vez que colabora para oferecer a segurança jurídica necessária para que os projetos de CCS possam sair do papel, ganhar escala e para que novos investimentos possam ser realizados.

A autorização para a concessão de autorização terá prazo de 20 anos contabilizados a partir da data de estocagem. O decreto define alguns conceitos importantes como as regras de segurança ambiental, incentivo a hubs e conceitos como “bloco de armazenamento” e “permanência”. O carbono deve ficar estocado por pelo menos 50 anos.

A ANP será a agência responsável por autorizar, regular e fiscalizar as atividades, incluindo a exigência de licenciamento ambiental. Já o Ministério de Minas e Energia (MME), com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), deverá elaborar um plano indicativo de captura, transporte e armazenamento de carbono, uma tendência que, para Isabela, é muito relevante porque oferece previsibilidade para os projetos.

Um ponto muito importante foi o faseamento da fase de autorização, permitindo que em uma só autorização exista a possibilidade de fase de exploração e de injeção. A ideia é identificar se há viabilidade, garantindo que quem explorou e investiu recursos na investigação da área tenha prioridade sobre a injeção”, afirma Isabela.

São ainda descritas as seis rotas tecnológicas do setor que incluem a captura e armazenamento de carbono (com ou sem utilização), a produção do CCS com bioenergia, o BECCS (com ou sem utilização) e a captura de carbono direto do ar com armazenamento, o DACCS (com ou sem utilização). Para a Isabela, esse foi um ponto positivo, já que deixa em aberto a possibilidade da ANP criar e regular as rotas de CCS, caso elas surjam. “Isso traz clareza sobre o CCS e incorpora ao nosso sistema jurídico os conceitos do setor, que seguiremos discutindo e aprimorando”, reforçou.

As atividades podem ser encerradas apenas descomissionamento e comprovação de estabilidade do CO₂ armazenado, com monitoramento mínimo de 20 anos (prorrogável). A responsabilidade do operador por danos permanece mesmo após o encerramento.

Por outro lado, o ponto que oferece preocupação para o setor é a responsabilidade de longo prazo pelo armazenamento de CO2. Segundo a especialista, o decreto destoou da tendência internacional ao manter com o operador toda a responsabilidade, tanto durante a operação, o que já é esperado, quanto após o encerramento. Para ela, esse é um tema sensível que o decreto não resolveu.

Esse não é o modelo que o mundo vem adotando. A tendência internacional é prever, legal ou regulatoriamente, a transferência dessa responsabilidade de longo prazo. Tínhamos expectativa de que o decreto seguisse esse modelo, o que não ocorreu. É um ponto que precisaremos endereçar para reduzir o risco econômico dos operadores, um risco relevante, já que o armazenamento de CO2 é pensado para durar para sempre, e não por 10, 20 ou 30 anos”, avaliou.

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